Mais uma crônica de Francisco Carlos Caldas

Na legislatura e período governamental de 1989-1992, foi em Pinhão desapropriado área para início do Parque Industrial, de um antigo anseio de Pinhão começar a dar os primeiros passos de instalação de indústrias e geração de empregos,  não só de serrarias. Fomento pela Lei  035/1990.

Foram cortados lotes em torno de 2.000 a 2.500 m², e na época a política era na sistemática de doação dos terrenos, com ônus de instalação num certo tempo e geração de empregos, sob pena de reversão.

Além de áreas no Parque, houve no período acima, doação de um terreno próximo ao Trevo Principal e entrada do Loteamento Dona Lucinda Mazurechen (Bairro São Cristóvão), que foi destinado para instalação de uma Fábrica de Carroceria, que no pedido de terreno foi dito que iria gerar em torno de 20 empregos, que não aconteceram e esse valioso imóvel passou do patrimônio público para o de um particular, e a fábrica e empregos não aconteceram como constava na justificativa e incentivo industrial. E reversão do imóvel para o Poder Público Municipal, não ocorreu.

Os lotes do Parque Industrial, a maioria, foram alvos de negociatas, e alguns até desvirtuados para moradia, terrenos baldios, invasões.

No dia 11/04/18, lemos uma Escritura datada de  9/09/1996, de 6 lotes que totalizaram  16.462,50 m², que foi doado para um empresário do setor madereiro. E esses lotes, foram e estão sendo vendidos, e alguns alvos de invasões, e indústrias e geração de empregos que era e são bons, meio que ficou só no campo das intenções, em que até só de boas intenções o inferno está cheio.

Em dezembro/2013, na vereança, buscamos informações e providências saneadoras sobre os problemas ocorridos com lotes do Parque Industrial João Gonçalves, e veio informação parcial e  melhorias não aconteceram, e as coisas continuaram como o encardido/diabo gosta.

A sistemática de doação com encargos de terrenos, deixou de existir, e passou a ocorrer concessão do direito real de uso definidos pela Lei Municipal nº. 1.066/2002, de 2/05/2002. E depois veio a Lei nº.  1.227/2005, de  19/12/2005.

Eis aí um pouco do histórico da novela, drama, lambança que uma boa ideia de Pinhão, na política de implementação de empresas, inclusive agroindústrias no Município, e que infelizmente as coisas não aconteceram e não acontecem, por esbarrar em interesses escusos, de terras públicas, servirem para negociatas, prática do famigerado “jeitinho brasileiro”, da Lei de Gérson (famoso jogador de meio de campo da seleção brasileira tricampeã do mundo em 1970, e que fez campanha publicitária para uma marca de cigarros),  de se querer levar vantagem em tudo, especulação imobiliária, lotes ociosos e com tentações de invasões, ocupações irregulares, enriquecimentos ilícitos,  males do gênero, e indústrias e empregos que são bons, muito pouco, salvo algumas honrosas exceções.

Francisco Carlos Caldas, advogado, cidadão municipalista | E-mail[email protected]  –        

 

Compartilhe

Veja mais