Redação Fatos do Iguaçu
O Ministério Público Eleitoral através da Procuradora Regional Eleitoral Eloisa Helena Machado emitiu na tarde de terça-feira,03, parecer contrário ao recurso eleitoral interposto pelo ex-prefeito José Vitorino Prestes candidato ao cargo de prefeito de Pinhão – Pr, pela Coligação “Coração Pinhãoense: O Melhor para Nossa Gente! (PSB/PROS/PDT/PP), junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná – TER-PR, contra a decisão do juiz eleitoral da 160ª ZE que indeferiu o pedido de registro de candidatura pela inelegibilidade do candidato.
Escreveu a Procuradora da República em seu parecer:
… embora a pena de inabilitação imposta tenha perdurado os seus efeitos até 11 de maio de 2017, resta patente que o impugnado está inelegível, haja vista que ainda não transcorreu o prazo de oito anos subsequentes ao cumprimento ou extinção da pena, nos termos do artigo1º, inciso I, alínea “e” da Lei Complementar 64/90.
Sobre a sentença proferida pelo juiz eleitoral da 160ªZE escreveu a procuradora “Forte nas considerações expostas, irretocável a r. sentença proferida pelo d. Juízo da 160ª Zona Eleitoral de Pinhão, que julgou procedente a impugnação de registro de candidatura apresentada para o fim de declarar a inelegibilidade de José Prestes Vitorino”.
E concluiu, ante o exposto, esta Procuradoria Regional Eleitoral manifesta-se pelo conhecimento e desprovimento do Recurso Eleitoral interposto.
O recurso tem como relator Dr. Carlos Alberto Costa Ritzmann e será julgado pelo Colegiado do Tribunal Regional Eleitoral.