Por

Olympio de Sá Sotto Maior Neto*

Ana Carolina Pinto Franceschi**

Rafael Osvaldo Machado Moura***

Janaina de Oliveira Plasido**

O dia 8 de Março – Dia Internacional da Mulher – é marcado pelo reconhecimento internacional da luta das mulheres por direitos e condições de vida mais igualitárias e justas.

É certo que o presente e o último séculos carregam diversas conquistas femininas, que geraram, inclusive, grande impacto no Brasil, onde até o 1932 as mulheres não tinham direito ao voto, e até 1962 (ano de publicação da Lei 4.121, de 27 de agosto de 1962, que dispôs “sobre a situação jurídica da mulher casada”), em razão do que estava previsto no Código Civil de 1916, as mulheres casadas necessitavam de autorização de seus maridos para exercerem suas profissões (art. 242, VII, do referido Código), além de serem consideradas relativamente incapazes para os atos da vida civil (art. 6º, II, da normativa).

Nos dias de hoje, ainda se avista como distante a plena igualdade material entre homens e mulheres, já que continuam existindo diversos obstáculos e desafios a serem superados na sociedade. A desigualdade entre os gêneros é constatada de forma perversa, nos ambientes públicos e privados, a partir de estatísticas de violência contra essa população. Segundo o recente estudo “Visível e invisível: a vitimização de mulheres no Brasil”, disponibilizado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública no dia 26 de fevereiro de 2019, a população feminina ainda é significativamente exposta a determinados tipos de violências e abusos, como assédio e violência doméstica e familiar, em ambientes públicos e privados. De acordo com a pesquisa, a violência contra a mulher ocorre em maior escala dentro de casa, sendo também verificada, em outras proporções, na rua, na internet, no ambiente de trabalho, nos ambientes de lazer e na escola/faculdade. Além disso, as mulheres estão passíveis diariamente a abusos dentro dos transportes públicos e particulares.

Esses apontamentos mostram uma faceta muito significativa da desigualdade de gênero, mas não a única. O documento intitulado “Mulheres na política: retrato da sub-representação feminina no poder”, publicado em 2016 pelo Senado Federal, já apontava que, quanto às eleições daquele ano, com exceção do Rio Grande do Norte e do Amapá, nenhum outro estado brasileiro tinha ultrapassado a marca de 20% de participação política de mulheres nos cargos de prefeitas, vereadoras, deputadas estaduais, deputadas federais, governadoras e senadoras. O Paraná, inclusive, naquele ano, havia atingido o percentual de 11,73% de mulheres em cargos eletivos. Aliás, o novo perfil da Câmara de Deputados permanece sendo principalmente masculino, já que a bancada feminina será composta por 77 mulheres na legislatura de 2019 a 2022, número que representa apenas 15% da totalidade de seus cargos.

Como se vê, a desigualdade de gênero tem como fundamentos aspectos sócio-histórico-culturais reproduzidos desde longa data. Nesse contexto, o Núcleo de Promoção da Igualdade de Gênero (Nupige), do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Proteção aos Direitos Humanos do Ministério Público do Paraná, entende que o Dia Internacional da Mulher se faz importante não apenas para se lembrar de algumas conquistas sociais, políticas e econômicas das mulheres, mas tem como uma de suas funções colocar em voga a necessidade de constante luta para manutenção de direitos fundamentais tão arduamente conquistados e para a implementação de melhores condições quanto à vivência feminina, até que se instale efetivamente a almejada sociedade livre, justa, igualitária e solidária.

* Procurador de Justiça e coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça (Caop) de Proteção aos Direitos Humanos

** Promotora de Justiça e coordenadora do Núcleo de Promoção da Igualdade de Gênero (Nupige) – Caop de Proteção aos Direitos Humanos

*** Promotor de Justiça do Caop de Proteção aos Direitos Humanos

**** Assessora Jurídica do Caop de Proteção aos Direitos Humanos

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