Foram mais R$ 500 mil em transferência bancária da conta da prefeitura para as dos irmãos
Por Naor Coelho | Foto: Arquivo/Fatos do Iguaçu
Reserva do Iguaçu – Na sexta-feira,24 de novembro, o Ministério Público do Estado do Paraná entrou junto à Vara Cível da Comarca de Pinhão com pedido de liminar para indisponibilidade de bens contra o ex-prefeito de Reserva do Iguaçu, Emerson Julio de Ribeiro, na gestão 2013/2016 e seus irmãos Eliton Julio Ribeiro, Everton Julio Ribeiro e Jeferson Julio Ribeiro e o chefe de Tesouraria, Max Ani Mendes.
O pedido de liminar tem como base a prática de atos de improbidade administrativa onde serão apuradas e julgadas setenta e três transferências bancárias diretas com dinheiro público do Município de Reserva do Iguaçu em favor dos irmãos do ex-prefeito num total de R$ 547.737.00.
O Ministério Publicorelaciona em seu pedido outras ações que compõem a “Operação Gasto Livre”, que foi viabilizada perante a 1ª Promotoria de Justiça de Pinhão para apurar desvios de dinheiro público do Município de Reserva do Iguaçu na gestão 2013/2016 como transferências bancárias da conta do município para particulares ( pessoas jurídicas e físicas), pagamento de despesas pessoais, impostos não recolhidos, fraude em licitações e possível configuração de organização criminosa.
Ações da Operação Gasto Livre
- Duas ações civis pública relativas ao pagamento de IPVA, licenciamento e seguro obrigatório de veículos de agentes públicos, empresa e servidor com dinheiro do Município de Reserva do Iguaçu;
- Duas ações civis pública relacionadas com a quitação de honorários advocatícios de serviços jurídicos conforme transferência bancária da conta do Município de Reserva do Iguaçu para os advogados;
- Uma ação civil pública em uma ação penal (que está em fase de distribuição no Cartório), relacionada com a realização de 17 transferências bancáriaspara as empresas E.J.Ribeiro Auto Posto e EJR Comércio de Madeiras Ltda de propriedade e administração dos irmãos do ex-prefeito Emerson Julio Ribeiro que causaram um prejuízo aos cofres do município de R$ 232.700,00.
Segundo o Ministério Público, ainda estão sendo realizadas diversas investigaçõesbaseadas no mesmo modo de operar e com o foco nas mesmas pessoas e empresas.
As transferências
Em favor de Eliton Julio Ribeiro, que foi secretário de Viação,Transporte e Obras, foram efetuadas 42 transferências que totalizaram R$ 268.687,00 no período de 25/01/2013 a 19/08/2016. Para Jeferson Julio Ribeiro foram 28, que totalizaram R$ 265.550,00 no período de 25/01/2013 a 08/04/2014 e para Everton Julio Ribeiro, foram 4 transferências no total de R$ 13.500,00 no período de 08/07/2016 a 09/09/2016. Todas as transferências foram feitas pelo ex-prefeito Emerson Julio Ribeiro e Max Ani Mendes. que assinavam em conjunto as movimentações das contas bancárias do Município. Diz o promotor de Justiça Bruno Ishimoto no pedido de liminar:
“É evidente que, se de um lado há enriquecimento ilícito dos requeridos, de outro, há perda patrimonial do Município de Reserva do Iguaçu, tendo em vista pura e simples transferência de patrimônio do segundo para os primeiros”.
O Ministério Público solicita no pedido de liminar que seja decretada a indisponibilidade cautelar de bens de Emerson Julio Ribeiro e Max Ani Mendes no valor de R$ 2.190.948,00, Eliton Julio Ribeiro R$ 1.074.748,00, Jeverson Julio Ribeiro R$ 1.062.200,00 e Everton Julio Ribeiro até o valor de R$ 54.000,00.
A Liminar
Na segunda-feira, 27 de novembro, o juiz de direito da Vara Cível da Comarca de Pinhão, Gabriel Leão de Oliveira, acatou o pedido de liminar de indisponibilidade de bens solicitada pelo Ministério Publico e determinou a consulta e bloqueio dos valores encontrados em conta corrente, poupança e aplicações financeiras em nome de Emerson Julio Ribeiro, Max Ani Mendes, Eliton Julio Ribeiro, Everton Julio Ribeiro e Jeferson Julio Ribeiro e também o bloqueio de veículos existentes em nome dos citados. Dr.Gabriel comunicou a Junta Comercial do Estado do Paraná para averbar o bloqueio das cotas sociais para transferência ou alienação junto às pessoas jurídicas de que os citados sejam sócios.