O ex-presidente da Câmara Municipal de Guarapuava (região Centro-Sul do Estado) entre 2013-2014 e outro ex-vereador da gestão 2013-2016 foram condenados pela 2ª Vara Criminal da Comarca pela prática de crime de peculato. Os dois foram alvo de ação penal (0004732-51.2016.8.16.0031) ajuizada pelo Ministério Público do Paraná, por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) de Guarapuava, sendo condenados a penas individuais de três anos e quatro meses de reclusão e 15 dias-multa.

Segundo a denúncia do MPPR, o ex-presidente e o ex-vereador participaram de esquema para desviar valores do orçamento da Câmara Municipal de Guarapuava, por meio do pagamento indevido de verbas. Para tanto, teriam nomeado uma servidora lotada no gabinete do ex-vereador, onde exercia a função de “assessora”, para o cargo de “assessora de gabinete da presidência”, para o qual a remuneração era maior.

A servidora chegou a ser denunciada pelo MPPR por ficar com os valores pagos a mais, mas foi absolvida. A sentença considerou não haver provas de que a mulher estivesse ajustada com os demais denunciados com o propósito de desviar ou apropriar-se de recursos públicos. Da sentença ainda cabe recurso das partes.

Operação Fantasma – Essa é a primeira sentença proferida nos processos criminais oriundos da Operação Fantasma II, que investiga uma série de irregularidades na Câmara de Guarapuava, como peculato e corrupção ativa e passiva. Por enquanto, encontram-se em curso 13 ações penais que tiveram origem na investigação conduzida pela unidade de Guarapuava do Gaeco. O acompanhamento dessas ações penais em juízo é atribuição da 11ª Promotoria de Justiça de Guarapuava.
Com informações da  Assessoria de Comunicação
Ministério Público do Paraná

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