Bruno Zampier

Por Bruno Zampier

O abandono da lei natural foi justificado de várias formas, com o emprego de argumentos até hoje repetidos, mas muito pouco compreendidos. Afirma-se que a lei natural impõe um absolutismo em matéria de opinião, promovendo uma cultura de intolerância incompatível com os ideais democráticos da atualidade. Afirma-se que o positivismo jurídico, substituto do jusnaturalismo, promove uma maior segurança jurídica pois vincula o magistrado à letra da lei, ao invés de conceder um salvo conduto para arbitrariedades daqueles que detém o poder.

Dando continuidade ao artigo anterior, pretendo aqui tecer algumas considerações sobre as conseqüências desastrosas do abandono da lei natural no mundo jurídico. Embora sejam problemas bem visíveis e muito debatidos, costuma-se contornar a análise de sua verdadeira origem, ocultando-se a verdadeira solução de baixo de uma espécie de acordo tácito a respeito “daquele de quem não falamos”. Mais do que chover no molhado apontando os problemas políticos supostamente gerados pela lei natural na sociedade medieval de mil anos atrás, creio que já está na hora de reconhecermos as desgraças da adoção do positivismo jurídico  e do relativismo moral na sociedade moderna. Uma certa comparação entre aquilo que existia e aquilo que agora existe é inevitável, pois não se pode construir nada de melhor se, nessa tentativa, cairmos nos erros que nossos antepassados já haviam resolvido.

Dois problemas bem visíveis e muito debatidos relacionados ao Direito contemporâneo são: a morosidade do Poder Judiciário – em razão de uma sobrecarga monumental de processos em trâmite – e o ativismo judicial. Estes dois problemas eram praticamente inexistentes antes do advento do positivismo. É certo que não podemos cair em um simplismo de acreditar que tudo aquilo que dá errado se deve a uma causa única e, portanto, não queremos creditar ao positivismo nada além da parcela de culpa de lhe cabe, de forma alguma negando que outros fatores também foram decisivos. Se fôssemos simplistas, cairíamos no mesmo erro dos positivistas mais radicais, que costumam ver na lei natural e na religião a causa de todos os males do período medieval.

No auge do período medieval, São Tomás de Aquino escrevia sobre a clássica distinção aristotélica entre justiça distributiva e comutativa. Esta distinção aparentemente muito simplória, na verdade marcava uma sólida e importante separação entre as atribuições do governo e as funções dos magistrados. Hoje, essa distinção praticamente não existe. A justiça distributiva caracterizava-se pela ação justa do governo ao distribuir equitativamente os bens disponíveis; a justiça comutativa dizia respeito à ação dos juízes ao julgar de forma imparcial o caso concreto.

Hoje, com o advento do neo-positivismo, o Direito se tornou fantoche das mais variadas ideologias que pretendem dizer ao magistrado como e por que deve julgar. Ao negligenciar os pressupostos dos valores objetivos em nome de uma suposta neutralidade científica, negando a objetividade da justiça no caso concreto, o resultado não foi o fim da arbitrariedade, mas a sua notória promoção. Há dezenas de ideologias para cada uma das ciências jurídicas e, cada uma delas, longe de promover a segurança jurídica e a pacificação através do Direito, adicionam um tijolo na edificação da Torre de Babel moderna.

O ideal de uma justiça social, promove por exemplo, no Direito do Trabalho, um conjunto de leis e decisões judiciais que ignoram qualquer critério de razoabilidade no julgamento dos casos concretos, pois tais critérios, se ainda existem, estão orientados para a realização de um ideal futuro e completamente abstrato. Não é preciso ser empresário para saber que, diante da justiça trabalhista, regra geral, o empregador é sempre considerado um explorador autoritário e, o empregado, uma vítima incapaz de resistir à celebração de contratos injustos.

No Direito Penal, chega-se ao descalabro de se personificar a sociedade abstrata, a ponto de imputar uma “co-autoria” social na prática dos crimes. Em outras palavras: autores renomados sustentam que quando um crime é cometido, o cálculo da pena deve considerar um certo quociente de parcela de culpa da sociedade, que tornou-se parcialmente culpada ao fornecer ao criminoso os meios para que não violasse a lei.

Poderíamos estender os exemplos, mas é o que basta para evidenciar que o abandono de uma idéia de valores objetivos, isto é, de uma justiça objetiva, longe de promover a imparcialidade e a racionalidade jurídica, na verdade criou o terreno fértil onde as sementes das mais nocivas e extravagantes ideologias foram plantadas: no fim das contas, os valores jamais foram banidos, pois o que ocorreu foi a substituição da verdade objetiva por qualquer “sonho de um mundo melhor”.

Foi em nome da justiça social dos empregados que, estudiosos, advogados, professores universitários, legisladores e juízes criaram o mundo onde somente a empresa Ford responde a 3.534 ações na Justiça do Trabalho, com causas no valor aproximado de 700 milhões de reais[1]. Essa negligência com a razoabilidade e a justiça do caso concreto, essa promoção de um ideal baseado na equidade social forçada pelas canetas dos magistrados, foi, pelo menos, uma das causas que culminaram no fechamento das indústrias no Brasil, o que vai gerar em torno de 5 mil desempregados. Falta-nos uma pesquisa que questione a empresários quantas empresas já foram fechadas em razão da sobrecarga de processos trabalhistas e condenações incompatíveis com o patrimônio real da empresa.

É certo que profissionais assim não seriam admitidos em uma universidade medieval sequer na qualidade de alunos. Teriam que, antes de qualquer coisa, aprender as disciplinas clássicas do Trivium e do Quadrivium, os pressupostos do raciocínio lógico, da razoabilidade prática, e depois, passar ao estudo dos métodos inerentes à justiça comutativa. Pois hoje, todo juiz – para não dizer todo estudante – se converteu em um arauto da justiça distributiva: há uma ideologia barata em cada esquina. Não podemos voltar no tempo, é verdade, mas podemos voltar aos livros: descobrir como os antigos já haviam resolvido muitos dos problemas que hoje nos afligem. É o que tem feito muitos estudiosos hoje, na Europa, Estados Unidos e Brasil. A respeito deles falarei no próximo e último artigo desta pequena série.


[1] Fonte: https://www.conjur.com.br/2021-jan-15/ford-foi-alvo-49-mil-processos-trabalhistas-2014-2021

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