Francisco Carlos Caldas

Essa questão do número de Vereadores  já foi alvo de grande peleia jurídica na legislatura 2013-2016, e o impasse era apenas de ordem formal, ou seja, na Lei Orgânica Municipal-LOM dispunha que o número teria que ser definido por Decreto Legislativo e Ministério Público defendeu a tese com respaldo em jurisprudência de que isso tinha que estar definido na LOM, na linha do que ocorre na Constituição Federal-CF.

Guarapuava até os dias de hoje a definição é por Decreto Legislativo.

A demanda foi árdua, desgastante, mas acabou os 4 Vereadores que iriam perder as vagas terminaram o mandato de 2013-2016,  pois, as eleições foram em cima de 13 vagas de Vereadores e não 9, e em princípio, bom senso, e outras virtudes e ética não é também salutar que se mude as regras do jogo no meio do campeonato.

A LOM pela redação atual do seu art. 12 dispõe que o número de Vereadores em Pinhão, é 13, mas na nossa humilde idiossincrasia, visão e leitura do art. 29, inciso IV, letra “b” da Constituição Federal-CF,  pelo número de habitantes do último Censo do IBGE (29.886) não pode o nº. de Vereadores  ultrapassar a 11, e isso já enfocamos em abordagem de 27 de maio de 2024, mas Vereadores não tomaram a iniciativa de alterar esse citado dispositivo da LOM, e também no nosso entendimento, o Ministério Público e o Judiciário Eleitoral, não podem concordar e deferir registro de candidaturas para as eleições de 2024 com base nesse número de 13 cadeiras  e sim 11 que é o máximo permitido, inclusive isso para evitar insegurança e novos embates, desgastes e dispêndios jurídicos.

Por outro lado em cálculo rápido sem precisão contábil e matemática, na Câmara Municipal de Pinhão, se reduzindo o número de Vereadores de 13 para onze (onze), se fará uma economia  em torno de R$34.014,93 mensais, R$408.179,13 por ano e R$1.632.716,52 nos 4 anos (quatriênio) só com subsídios e salários de 2 assessores de vereança a menos (excluídos valores de cursos e diárias outras), valores esses que não podem ser desconsiderados, desprezados, a luz dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência/LIMPE, eficácia, e outros  de interesse público – bem comum, decência e dignidade.

Na legislatura 2013-2016 foi tentado reduzir o número de Vereadores para 11 ou 9, mas propostas não tiveram votos suficientes ao quórum organizacional de  dois terços.

Em 7 de setembro de 2022, até num esboço cívico de homenagem a Pátria, foi iniciado coleta de assinaturas para proposição de um projeto de iniciativa popular para com respaldo nos arts. 27.1, 48, I e 51 da Lei Orgânica Municipal-LOM, para reduzir o número de vereadores de Pinhão de 13 para 11, mas por falta de ajuda não foi conseguido o número de assinaturas necessários, que é de 5% do eleitorado do Município o que significa dizer pelo número de eleitores existentes (24.294), necessidade de assinatura de mais de mil eleitores, ou mais precisamente de 1.215 cidadãos.

Em 12 de setembro de 2022, nessa causa fizemos e foi publicado no Jornal Fatos do Iguaçu uma crônica de nossa lavra, sobre redução do número de vereadores, sem repercussão ou qualquer resultado prático.

Este ser já esteve Vereador nos anos de 1997-2000 com 11 Vereadores e representatividade foi ótima, e  no passado já lutou para que não aumentasse de 9, e há anos defende que o número seja 11 (onze),  mas tem dado murro em ponta de faca, e travado batalhas meio que só com o cabo do facão, e como uma espécie de Dom Quixote, da célebre obra do espanhol  Miguel de Cervantes, publicada em 1605.

Com essa matutada é que pinhãoenses e cidadãos de verdade deveriam e devem iniciar o mês de julho e processo eleitoral de 2024.

(Francisco Carlos Caldas, advogado, municipalista e CIDADÃO)..

 

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