O Senado aprovou nesta quarta-feira, 14 de outubro, a proposta que acaba com a escala 6x1, na qual o trabalhador atua seis dias e folga um. O texto prevê dois dias de descanso remunerado por semana e a redução da jornada máxima semanal de 44 para 40 horas, sem redução salarial.
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019 recebeu 75 votos favoráveis e um contrário em cada um dos dois turnos de votação. Como já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados, segue para promulgação, etapa que oficializa a mudança na Constituição.
Quais são as principais mudanças?
Para quem trabalha atualmente no limite de 44 horas semanais e na escala 6x1, as principais alterações serão:
Mais descanso: o direito passa de uma para duas folgas remuneradas por semana.
Menos horas de trabalho: o limite semanal será reduzido gradualmente até chegar a 40 horas.
Salário preservado: a redução das horas de trabalho não poderá ser usada para diminuir a remuneração.
A referência para a jornada diária continua sendo de até oito horas, com possibilidade de compensação de horários por negociação coletiva.
Quando as novas regras começam a valer?
A aprovação no Senado não significa mudança imediata na rotina. Os prazos serão contados a partir da publicação da emenda:
| Prazo após a publicação | Mudança prevista |
|---|---|
| Dois meses | Início do direito a duas folgas remuneradas e redução do limite semanal para 42 horas |
| Quatorze meses | Redução do limite semanal para 40 horas |
Durante a transição de 42 horas, acordo ou convenção coletiva poderá permitir uma jornada diária maior para distribuir as horas na semana.
As folgas serão obrigatoriamente no sábado e no domingo?
O texto estabelece que um dos dias de descanso seja preferencialmente aos domingos. Portanto, não determina folga obrigatória aos sábados e domingos para todos.
Excepcionalmente, negociação coletiva poderá organizar o descanso para garantir a média de duas folgas semanais dentro do mês, com pelo menos uma folga a cada semana de trabalho.
Quem já trabalha menos de 40 horas terá nova redução?
Não haverá redução proporcional automática para jornadas que já sejam de 40 horas ou menos. O direito ao descanso previsto na emenda, porém, deverá ser observado.
Existem regras específicas?
Sim. O texto prevê tratamento diferenciado para determinadas situações. Uma delas envolve empregados com diploma superior e remuneração de pelo menos 2,5 vezes o teto da Previdência, para os quais há exceção às regras de duração e controle da jornada, preservado o descanso.
Também há transição específica para trabalhadores vinculados à execução de contratos com a administração pública.
Votação teve apoio amplo e ressalvas sobre adaptação
Durante a discussão, senadores destacaram a possibilidade de mais tempo para convivência familiar, descanso e cuidados pessoais. Outros defenderam medidas para ajudar empresas e serviços públicos a se adaptar à nova jornada.
O único voto contrário foi do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). A proposta tem como autor o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) e foi relatada no Senado por Omar Aziz (PSD-AM).
Com informações da Agência Senado e do texto da PEC 221/2019.
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