Quinta-feira, 15 de outubro de 2026
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Senado aprova fim da escala 6x1; entenda o que muda nas folgas, na jornada e no salário

Proposta garante dois dias de descanso remunerado e reduz o limite semanal de trabalho de 44 para 40 horas; mudanças terão período de adaptação

Plenário do Senado Federal lotado, com parlamentares de pé, alguns com os braços erguidos, diante do painel eletrônico de votação. Nas galerias, pessoas acompanham a sessão e registram o momento.

No Plenário lotado, senadores comemoram aprovação final da redução da jornada de trabalho. Foto: Carlos Moura/Agência Senado

O Senado aprovou nesta quarta-feira, 14 de outubro, a proposta que acaba com a escala 6x1, na qual o trabalhador atua seis dias e folga um. O texto prevê dois dias de descanso remunerado por semana e a redução da jornada máxima semanal de 44 para 40 horas, sem redução salarial.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019 recebeu 75 votos favoráveis e um contrário em cada um dos dois turnos de votação. Como já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados, segue para promulgação, etapa que oficializa a mudança na Constituição.

Quais são as principais mudanças?

Para quem trabalha atualmente no limite de 44 horas semanais e na escala 6x1, as principais alterações serão:

Mais descanso: o direito passa de uma para duas folgas remuneradas por semana.

Menos horas de trabalho: o limite semanal será reduzido gradualmente até chegar a 40 horas.

Salário preservado: a redução das horas de trabalho não poderá ser usada para diminuir a remuneração.

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A referência para a jornada diária continua sendo de até oito horas, com possibilidade de compensação de horários por negociação coletiva.

Quando as novas regras começam a valer?

A aprovação no Senado não significa mudança imediata na rotina. Os prazos serão contados a partir da publicação da emenda:

Prazo após a publicaçãoMudança prevista
Dois mesesInício do direito a duas folgas remuneradas e redução do limite semanal para 42 horas
Quatorze mesesRedução do limite semanal para 40 horas

Durante a transição de 42 horas, acordo ou convenção coletiva poderá permitir uma jornada diária maior para distribuir as horas na semana.

As folgas serão obrigatoriamente no sábado e no domingo?

O texto estabelece que um dos dias de descanso seja preferencialmente aos domingos. Portanto, não determina folga obrigatória aos sábados e domingos para todos.

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Excepcionalmente, negociação coletiva poderá organizar o descanso para garantir a média de duas folgas semanais dentro do mês, com pelo menos uma folga a cada semana de trabalho.

Quem já trabalha menos de 40 horas terá nova redução?

Não haverá redução proporcional automática para jornadas que já sejam de 40 horas ou menos. O direito ao descanso previsto na emenda, porém, deverá ser observado.

Existem regras específicas?

Sim. O texto prevê tratamento diferenciado para determinadas situações. Uma delas envolve empregados com diploma superior e remuneração de pelo menos 2,5 vezes o teto da Previdência, para os quais há exceção às regras de duração e controle da jornada, preservado o descanso.

Também há transição específica para trabalhadores vinculados à execução de contratos com a administração pública.

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Votação teve apoio amplo e ressalvas sobre adaptação

Durante a discussão, senadores destacaram a possibilidade de mais tempo para convivência familiar, descanso e cuidados pessoais. Outros defenderam medidas para ajudar empresas e serviços públicos a se adaptar à nova jornada.

O único voto contrário foi do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). A proposta tem como autor o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) e foi relatada no Senado por Omar Aziz (PSD-AM).

Com informações da Agência Senado e do texto da PEC 221/2019.

Saiba mais - Ouça

 anexo 1.mp3 

Editoria Política
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