Sexta-feira, 9 de outubro de 2026
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Poder Legislativo: Termo Aditivo nº. 10/2026

Poder Legislativo

Município de Pinhão-PR

Avenida Hipólito Aires de Arruda,28 – TEL. 55 (42) 3677-8100 -Bairro Lindouro

CEP 85.170-070 PINHÃO - PR – E-mail: camarapho@hotmail.com  – Site: www.pinhao.pr.leg.br


 TERMO ADITIVO Nº. 10/2026 AO CONTRATO N° 12/2023 

Termo Aditivo nº. 10/2026 ao Contrato nº. 12/2023, contratação de Empresa Especializada em prestação de serviço de Informática para Câmara Municipal, bem como serviços de assistência técnica em computadores, redes cabeadas e wireless, servidor dados – nas, servidor sistema contábil – Windows Server e mikrotik – direcionamento de portas e distribuição de redes entre outros. Que fazem entre si a Câmara Municipal de Pinhão e João Henrique Krapp.

A Câmara Municipal de Pinhão-PR, pessoa jurídica de direito público, com sede na Avenida Hipólito Ayres Arruda nº 28 – Bairro Lindouro, na cidade de Pinhão, Estado do Paraná, CNPJ/MF nº. 77.774.651/0001-63, neste ato representada por seu Presidente Excelentíssimo Senhor João Paulo Levinske Mendes, brasileiro, portador da Cédula de Identidade Civil R.G. n° 11.105.803-2 Pr., e CPF/MF nº. 077.015.019-59 a seguir denominada Contratante, e João Henrique Krapp, pessoa Jurídica, inscrito no CNPJ nº. 08.710.340/0001-18, representado por seu sócio administrador, Senhor João Henrique Krapp, CPF/MF 008.591.209-37, e RG 6.311.352-2 PR, a seguir denominada Contratada, acordam e ajustam firmar o presente Contrato e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: 

O objeto do presente contrato consiste na contratação de Empresa Especializada para prestação de serviço de Informática para Câmara Municipal de Pinhão - PR, bem como serviços de assistência técnica em computadores, redes cabeadas e wireless, servidor dados – nas, servidor sistema contábil – Windows Server e mikrotik – direcionamento de portas e distribuição de redes entre outros. Visto que se precisa de técnicos para manter os equipamentos em pleno funcionamento.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO REAJUSTE DE VALOR 

Parágrafo primeiro: Fica reajustado o valor do contrato nº. 12/2023 a partir de 01 de novembro de 2026 em 4,29 % do índice acumulado do INPC (últimos 12 meses), no valor de R$ 1.427,10 (um mil quatrocentos e vinte sete reais e dez centavos) mensal e R$ 17.125,20 (dezessete mil cento e vinte e cinco reais e vinte centavos) anual, que será pago até o 15° dia do mês subsequente, conforme a execução da prestação dos serviços, mediante a apresentação da nota fiscal.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA: 

Parágrafo primeiro: Fica prorrogado o contrato nº. 12/2023 por mais 12 (doze) meses. Este termo aditivo passa a fazer parte integrante do contrato, independentemente de transcrição, estando neles incluídos todos os tributos, bem como quaisquer outras despesas que venham a incidir sobre o objeto deste Contrato. E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento, por seus representantes legais, em 02 vias de igual teor e forma e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.

Pinhão-PR, 16 de outubro de 2026.

João Paulo Levinske Mendes                                            João Henrique Krapp

Presidente da Câmara                                                          CONTRATADO

CONTRATANTE

Tadeu Luis Komar                                                           Janaine Aparecida Lima

TESTEMUNHA                                                                 TESTEMUNHA


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