Quarta-feira, 26 de agosto de 2026
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MPPR recomenda adequações na gestão dos recursos do Fundeb em Pinhão

Município deverá informar em 15 dias úteis se acatará as orientações e terá 30 dias úteis para comprovar as providências; prazos são contados a partir do recebimento da recomendação

Fachada do Paço Municipal de Pinhão, prédio de dois pavimentos nas cores azul e branca, com árvores, calçada e mastros com bandeiras em frente à sede administrativa.

Paço Municipal de Pinhão: recomendação do MPPR estabelece medidas para adequar a movimentação e o controle dos recursos do Fundeb. Foto: Arquivo/Portal Fatos do Iguaçu.

O Ministério Público do Paraná (MPPR), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Pinhão, expediu uma recomendação administrativa ao Município para adequar a movimentação e o controle dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

A Recomendação Administrativa nº 03/2026, assinada em 4 de agosto pelo promotor de Justiça João Luiz Marques Filho, foi publicada nas páginas 23 a 25 do Boletim Oficial do Município nº 891, veiculado nesta terça-feira (11).

O documento é dirigido ao prefeito Valdecir Biasebetti, à secretária municipal de Educação, Selenita do Belém Barbosa dos Santos, e à controladora interna do Município, Thaisa Vargas de Oliveira.

Entre as medidas recomendadas estão a manutenção de uma conta bancária única e específica para o Fundeb, a adequação da titularidade dessa conta, a correção cadastral do CNPJ do órgão gestor e a atualização das informações no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope).

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Conta exclusiva para os recursos da educação

O MPPR orienta que os valores do Fundeb sejam depositados e movimentados exclusivamente em uma conta específica, mantida na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil.

A Prefeitura também deverá evitar a transferência dos recursos para outras contas-correntes, exceto na hipótese prevista pela legislação para o pagamento de salários, vencimentos e benefícios dos profissionais da educação.

Mesmo nessa situação excepcional, as informações da conta utilizada para a folha de pagamento deverão permanecer atualizadas no Siope e atender às regras de transparência e rastreabilidade.

A recomendação ressalta que os recursos do Fundeb não podem ser utilizados em despesas sem relação com a manutenção e o desenvolvimento da educação básica.

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Secretaria de Educação deverá controlar a movimentação

Outro ponto destacado é a titularidade da conta. Segundo o MPPR, o acesso e a movimentação dos recursos devem ser realizados de forma privativa e exclusiva pelo titular do órgão responsável pela educação, neste caso, a Secretaria Municipal de Educação ou órgão equivalente.

O Município também deverá verificar e regularizar o cadastro do CNPJ do órgão titular das contas junto à Receita Federal e à instituição bancária.

As movimentações deverão ocorrer exclusivamente por meios eletrônicos, permitindo identificar individualmente quem depositou, quem recebeu e qual foi a finalidade de cada pagamento.

Os repasses deverão ser feitos diretamente para contas de titularidade dos fornecedores, prestadores de serviços e profissionais da educação.

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Precatórios do Fundef

Caso Pinhão receba recursos extraordinários relacionados aos precatórios do antigo Fundef, o MPPR recomenda a abertura de uma conta específica, também na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil.

Essa conta deverá ser utilizada exclusivamente para o depósito e a movimentação desses valores, garantindo a identificação da destinação do dinheiro.

Atualização no Siope

A Secretaria Municipal de Educação deverá declarar e manter atualizados no Siope os dados bancários de todas as contas vinculadas ao Fundeb.

A exigência abrange a conta de movimentação regular, a utilizada para a folha salarial e, se houver, a conta destinada aos recursos extraordinários de precatórios.

O sistema federal reúne informações sobre receitas e investimentos públicos em educação e é utilizado no acompanhamento da aplicação dos recursos pelos estados e municípios.

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Regras para licitações e contratos bancários

A recomendação também trata dos editais e contratos relacionados à chamada alienação da folha de pagamento dos profissionais da educação.

Nesses processos, o Município deverá incluir cláusulas obrigando a instituição financeira vencedora a cumprir as normas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e da Secretaria do Tesouro Nacional sobre movimentação, identificação e transparência dos recursos.

Prefeitura terá de apresentar cronograma

O Município deverá se manifestar formalmente, no prazo de 15 dias úteis, informando se acatará a recomendação e apresentando um cronograma com as medidas que pretende adotar.

Em até 30 dias úteis, deverá comprovar à Promotoria de Justiça o cumprimento das diretrizes. Os dois prazos começam a contar a partir do efetivo recebimento da recomendação, e não necessariamente da publicação no Boletim Oficial.

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O MPPR advertiu que eventual omissão ou conduta indevida poderá provocar medidas judiciais e gerar repercussões nas esferas civil, administrativa, inclusive por improbidade, e criminal.

A Promotoria também determinou ampla publicidade ao documento, com sua disponibilização no Portal da Transparência do Município.

Recomendação tem caráter preventivo

No documento, o Ministério Público afirma que a recomendação possui caráter preventivo e está fundamentada na legislação federal e em relatórios do Tribunal de Contas da União (TCU), que apontaram omissões de municípios e estados brasileiros, inclusive paranaenses, no cumprimento das regras relacionadas ao Fundeb.

A recomendação publicada não apresenta valores supostamente desviados nem afirma que houve desvio de recursos em Pinhão. O objetivo declarado é determinar providências para que a gestão das verbas da educação esteja adequada às normas de controle, transparência e rastreabilidade.

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Da Redação - Portal Fatos do Iguaçu

Editoria Política
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