A 2ª Promotoria de Justiça de Pinhão expediu uma recomendação administrativa ao Município, às instituições de ensino, à Polícia Militar e ao Núcleo Regional de Educação de Guarapuava para reforçar a prevenção e definir procedimentos diante de atos infracionais praticados no ambiente escolar.
A Recomendação Administrativa nº 002/2026, assinada pelo promotor de Justiça Samuel Spengler, foi publicada nas páginas 10 a 14 do Boletim Oficial do Município nº 897, veiculado nesta quinta-feira, 20 de agosto de 2026.
No documento, o Ministério Público do Paraná (MPPR) afirma que têm ocorrido “com frequência” atos infracionais nas dependências das escolas de Pinhão. A Promotoria também aponta que parte dos profissionais da educação não dispõe de orientação suficiente sobre como agir nessas situações, questão que teria sido identificada durante uma reunião com a rede de proteção.
A recomendação não apresenta estatísticas, detalhes sobre ocorrências específicas nem estabelece prazo para que as medidas sejam implementadas.
Contratação de monitores ou inspetores
Ao prefeito de Pinhão, o MPPR recomenda o aumento da fiscalização dos órgãos públicos responsáveis e a adoção de medidas para tentar coibir a violência nos estabelecimentos de ensino.
Entre as providências indicadas está a contratação de monitores ou inspetores para as escolas municipais, com a finalidade de proteger alunos e professores.
Caso a contratação não seja possível, a Prefeitura deverá desenvolver e implementar protocolos de segurança e convivência escolar. Esses protocolos devem estabelecer rotinas de prevenção, formas de monitoramento dos ambientes e diretrizes claras para atuação diante de situações que coloquem em risco a comunidade escolar.
MP pede análise sobre criação da Patrulha Escolar
A recomendação também foi direcionada à 2ª Companhia do 16º Batalhão da Polícia Militar, responsável pelo policiamento em Pinhão.
O MPPR solicita que a corporação analise a viabilidade de instituir uma Patrulha Escolar no município, com atuação preventiva, combate ao uso de drogas e prevenção da violência nos estabelecimentos de ensino.
Se a implantação da patrulha não for possível, a orientação é para que seja intensificado o policiamento ostensivo nas proximidades das escolas municipais e estaduais.
Escolas deverão registrar todas as ocorrências
Professores, diretores e responsáveis pelos estabelecimentos das redes municipal e estadual também receberam orientações específicas.
De acordo com o documento, cada situação deverá ser analisada pela direção da escola conforme sua gravidade, para que seja encaminhada corretamente. A Promotoria ressalta que o ato infracional corresponde a uma conduta definida pela legislação como crime ou contravenção penal.
Quando o possível ato infracional for praticado por um adolescente, a ocorrência deverá ser comunicada imediatamente à autoridade policial. A medida possibilitará o registro do boletim de ocorrência, a requisição de eventuais laudos e a apuração da autoria e da materialidade do fato.
O relato encaminhado à Delegacia de Polícia de Pinhão não poderá ser genérico. Deverá conter informações como:
- data, horário e local da ocorrência;
- qualificação completa dos envolvidos;
- identificação de alunos ou professores agredidos ou ameaçados;
- descrição de eventuais danos ao patrimônio;
- indicação de testemunhas.
As escolas também deverão criar um arquivo virtual para o registro individual das ocorrências, reunindo os dados necessários para o acompanhamento de cada caso.
Embora os registros internos e policiais devam conter informações completas, o MPPR reforça que o sigilo precisa ser preservado.
Identificação de crianças e adolescentes é proibida
A recomendação proíbe a divulgação do nome, de documentos, imagens ou vídeos que permitam identificar crianças ou adolescentes aos quais seja atribuída a prática de ato infracional ou de outro ato ilícito.
A restrição vale para qualquer meio de divulgação e deve ser observada pelas escolas, profissionais, autoridades e demais pessoas que tenham acesso às ocorrências.
Casos envolvendo crianças devem ser comunicados ao Conselho Tutelar
Quando o ato for atribuído a uma criança — pessoa com até 12 anos incompletos —, o fato deverá ser comunicado imediatamente ao Conselho Tutelar responsável pela região onde residem os pais ou responsáveis.
O documento destaca que, independentemente da gravidade da situação, a atuação da escola deve preservar seu caráter educativo e pedagógico, não se limitando a uma resposta autoritária ou exclusivamente punitiva.
Núcleo Regional deverá criar protocolos
Ao Núcleo Regional de Educação de Guarapuava, o Ministério Público recomenda a elaboração e implantação de protocolos de segurança e convivência nas escolas.
As normas deverão prever rotinas de prevenção, monitoramento dos ambientes e formas de atuação destinadas à proteção de estudantes, professores e demais profissionais.
As secretarias municipais de Educação e de Assistência Social também deverão ser oficialmente informadas sobre o conteúdo da recomendação.
Descumprimento poderá resultar em medidas judiciais
Ao final do documento, o MPPR adverte que o descumprimento das recomendações poderá levar à adoção das medidas judiciais cabíveis.
Segundo a Promotoria, agentes que, por ação ou omissão, violarem ou permitirem a violação dos direitos de crianças e adolescentes poderão ter suas responsabilidades apuradas nas esferas civil, administrativa e até criminal.
Apesar dessa advertência, o documento tem natureza de recomendação administrativa e não informa prazo para resposta, número de profissionais a serem contratados, cronograma para criação dos protocolos ou data para eventual implantação da Patrulha Escolar.
Com informações do Boletim Oficial do Município de Pinhão nº 897.








