Quarta-feira, 26 de agosto de 2026
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MPPR cobra medidas contra violência nas escolas e recomenda monitores e Patrulha Escolar em Pinhão

Recomendação foi expedida após relatos de atos infracionais frequentes nos estabelecimentos de ensino; documento também estabelece procedimentos para professores, diretores e responsáveis pelas escolas

Fachada da sede do Ministério Público do Estado do Paraná em Pinhão, prédio verde com portas e janelas gradeadas.

Sede do Ministério Público do Paraná em Pinhão. A 2ª Promotoria de Justiça recomendou medidas para prevenir atos infracionais e reforçar a segurança nas escolas do município. Foto: Arquivo/Fatos do Iguaçu.

A 2ª Promotoria de Justiça de Pinhão expediu uma recomendação administrativa ao Município, às instituições de ensino, à Polícia Militar e ao Núcleo Regional de Educação de Guarapuava para reforçar a prevenção e definir procedimentos diante de atos infracionais praticados no ambiente escolar.

A Recomendação Administrativa nº 002/2026, assinada pelo promotor de Justiça Samuel Spengler, foi publicada nas páginas 10 a 14 do Boletim Oficial do Município nº 897, veiculado nesta quinta-feira, 20 de agosto de 2026.

No documento, o Ministério Público do Paraná (MPPR) afirma que têm ocorrido “com frequência” atos infracionais nas dependências das escolas de Pinhão. A Promotoria também aponta que parte dos profissionais da educação não dispõe de orientação suficiente sobre como agir nessas situações, questão que teria sido identificada durante uma reunião com a rede de proteção.

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A recomendação não apresenta estatísticas, detalhes sobre ocorrências específicas nem estabelece prazo para que as medidas sejam implementadas.

Contratação de monitores ou inspetores

Ao prefeito de Pinhão, o MPPR recomenda o aumento da fiscalização dos órgãos públicos responsáveis e a adoção de medidas para tentar coibir a violência nos estabelecimentos de ensino.

Entre as providências indicadas está a contratação de monitores ou inspetores para as escolas municipais, com a finalidade de proteger alunos e professores.

Caso a contratação não seja possível, a Prefeitura deverá desenvolver e implementar protocolos de segurança e convivência escolar. Esses protocolos devem estabelecer rotinas de prevenção, formas de monitoramento dos ambientes e diretrizes claras para atuação diante de situações que coloquem em risco a comunidade escolar.

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MP pede análise sobre criação da Patrulha Escolar

A recomendação também foi direcionada à 2ª Companhia do 16º Batalhão da Polícia Militar, responsável pelo policiamento em Pinhão.

O MPPR solicita que a corporação analise a viabilidade de instituir uma Patrulha Escolar no município, com atuação preventiva, combate ao uso de drogas e prevenção da violência nos estabelecimentos de ensino.

Se a implantação da patrulha não for possível, a orientação é para que seja intensificado o policiamento ostensivo nas proximidades das escolas municipais e estaduais.

Escolas deverão registrar todas as ocorrências

Professores, diretores e responsáveis pelos estabelecimentos das redes municipal e estadual também receberam orientações específicas.

De acordo com o documento, cada situação deverá ser analisada pela direção da escola conforme sua gravidade, para que seja encaminhada corretamente. A Promotoria ressalta que o ato infracional corresponde a uma conduta definida pela legislação como crime ou contravenção penal.

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Quando o possível ato infracional for praticado por um adolescente, a ocorrência deverá ser comunicada imediatamente à autoridade policial. A medida possibilitará o registro do boletim de ocorrência, a requisição de eventuais laudos e a apuração da autoria e da materialidade do fato.

O relato encaminhado à Delegacia de Polícia de Pinhão não poderá ser genérico. Deverá conter informações como:

  • data, horário e local da ocorrência;
  • qualificação completa dos envolvidos;
  • identificação de alunos ou professores agredidos ou ameaçados;
  • descrição de eventuais danos ao patrimônio;
  • indicação de testemunhas.

As escolas também deverão criar um arquivo virtual para o registro individual das ocorrências, reunindo os dados necessários para o acompanhamento de cada caso.

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Embora os registros internos e policiais devam conter informações completas, o MPPR reforça que o sigilo precisa ser preservado.

Identificação de crianças e adolescentes é proibida

A recomendação proíbe a divulgação do nome, de documentos, imagens ou vídeos que permitam identificar crianças ou adolescentes aos quais seja atribuída a prática de ato infracional ou de outro ato ilícito.

A restrição vale para qualquer meio de divulgação e deve ser observada pelas escolas, profissionais, autoridades e demais pessoas que tenham acesso às ocorrências.

Casos envolvendo crianças devem ser comunicados ao Conselho Tutelar

Quando o ato for atribuído a uma criança — pessoa com até 12 anos incompletos —, o fato deverá ser comunicado imediatamente ao Conselho Tutelar responsável pela região onde residem os pais ou responsáveis.

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O documento destaca que, independentemente da gravidade da situação, a atuação da escola deve preservar seu caráter educativo e pedagógico, não se limitando a uma resposta autoritária ou exclusivamente punitiva.

Núcleo Regional deverá criar protocolos

Ao Núcleo Regional de Educação de Guarapuava, o Ministério Público recomenda a elaboração e implantação de protocolos de segurança e convivência nas escolas.

As normas deverão prever rotinas de prevenção, monitoramento dos ambientes e formas de atuação destinadas à proteção de estudantes, professores e demais profissionais.

As secretarias municipais de Educação e de Assistência Social também deverão ser oficialmente informadas sobre o conteúdo da recomendação.

Descumprimento poderá resultar em medidas judiciais

Ao final do documento, o MPPR adverte que o descumprimento das recomendações poderá levar à adoção das medidas judiciais cabíveis.

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Segundo a Promotoria, agentes que, por ação ou omissão, violarem ou permitirem a violação dos direitos de crianças e adolescentes poderão ter suas responsabilidades apuradas nas esferas civil, administrativa e até criminal.

Apesar dessa advertência, o documento tem natureza de recomendação administrativa e não informa prazo para resposta, número de profissionais a serem contratados, cronograma para criação dos protocolos ou data para eventual implantação da Patrulha Escolar.

Com informações do Boletim Oficial do Município de Pinhão nº 897.

Editoria Segurança
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