As empresas privadas que prestam serviços de apoio à Regularização Fundiária Urbana (REURB) em Pinhão, na região Centro-Sul do Paraná, passam a contar com regras específicas para atuar no município. As exigências estão previstas na Lei Municipal nº 2.468/2026, de autoria da vereadora Vilma Kitcky, sancionada em 11 de junho de 2026 e regulamentada pelo prefeito Valdecir Biasebetti por meio do Decreto nº 242/2026, de 21 de setembro.
A legislação estabelece critérios para o cadastramento das empresas, contratação dos serviços, cobrança de valores e fiscalização dos procedimentos. O objetivo é organizar a atuação das prestadoras de serviços e oferecer maior segurança às famílias que buscam regularizar seus terrenos e imóveis.
De acordo com informações divulgadas pelo gabinete da vereadora, a proposta surgiu da preocupação com a proteção dos moradores, especialmente em relação à transparência dos contratos, aos valores cobrados e às responsabilidades das empresas envolvidas nos processos de regularização.
Quem busca regularizar seu terreno precisa saber o que está contratando, quanto vai pagar e quais etapas precisam ser cumpridas. Estamos falando do patrimônio e da segurança de famílias que precisam ter seus direitos respeitados
Empresas precisam de cadastro na Prefeitura
Uma das principais mudanças previstas na legislação é a obrigatoriedade de cadastramento prévio das empresas privadas interessadas em prestar serviços de apoio à REURB em Pinhão.
Para obter autorização para atuar, as empresas deverão apresentar a documentação exigida, comprovar regularidade fiscal e trabalhista e demonstrar capacidade técnica para desenvolver os serviços.
O Decreto nº 242/2026 estabelece que o cadastro terá validade de 12 meses, sendo necessária sua renovação para a continuidade das atividades.
Outra determinação é que as áreas de atuação das empresas sejam definidas pelo Município, evitando que diferentes prestadoras desenvolvam trabalhos simultâneos e conflitantes em uma mesma comunidade.
A legislação também estabelece responsabilidades sobre a qualidade dos serviços técnicos, incluindo a apresentação de documentos que permitam identificar corretamente a localização, os limites e as características das áreas que serão regularizadas.
Lei estabelece regras para contratos e pagamentos
Um dos aspectos que afetam diretamente os moradores diz respeito à contratação e ao pagamento pelos serviços de regularização fundiária.
Pelas regras apresentadas, as empresas deverão formalizar contratos por escrito, contendo a descrição dos serviços que serão executados, o cronograma das atividades, os valores cobrados e as condições de pagamento.
A legislação também proíbe cobranças sem contrato formal e promessas de aprovação ou de entrega garantida de títulos de propriedade.
O decreto regulamentador estabelece limites específicos para os pagamentos antecipados.
Como funcionam os limites de cobrança
10%
Até esse percentual na assinatura do contrato
10%
Até mais esse percentual após comprovação do protocolo no cartório
O saldo poderá ser cobrado somente após o protocolo no Cartório de Registro de Imóveis, conforme as condições estabelecidas no contrato.
O decreto também determina que os valores dos serviços sejam previamente informados ao Município, antes da contratação pelos moradores.
É importante esclarecer que o protocolo no cartório não significa que o imóvel já esteja regularizado. Trata-se da apresentação da documentação ao Cartório de Registro de Imóveis, sendo a conclusão do procedimento registral uma etapa posterior.
Entenda o que é a regularização fundiária
A Regularização Fundiária Urbana, conhecida pela sigla REURB, é um conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas a incorporar núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial e possibilitar a titulação de seus ocupantes, conforme os requisitos legais.
Na prática, o procedimento busca resolver situações de imóveis e terrenos ocupados que ainda apresentam pendências documentais ou registrais.
O processo pode envolver levantamento técnico da área, identificação dos ocupantes, elaboração de projetos, análise pelo poder público e encaminhamento da documentação ao Cartório de Registro de Imóveis.
A REURB possui modalidades distintas, incluindo a REURB-S, destinada a núcleos ocupados predominantemente por população de baixa renda, e a REURB-E, aplicada às demais situações previstas na legislação federal.
A definição da modalidade e dos procedimentos aplicáveis depende da análise do Município e das características de cada área.
Prefeitura continua responsável pela aprovação dos processos
Embora as empresas privadas possam prestar apoio técnico aos moradores e desenvolver estudos e documentos necessários à regularização, elas não substituem a Prefeitura nas decisões administrativas.
Conforme as informações divulgadas pelo gabinete parlamentar, cabe ao Município fiscalizar a execução dos trabalhos, definir a modalidade de regularização, validar os cadastros, analisar e aprovar os projetos e emitir a Certidão de Regularização Fundiária (CRF).
As empresas, por sua vez, devem cumprir as exigências legais e responder pela qualidade das informações e dos serviços técnicos apresentados.
Essa divisão de responsabilidades é importante porque a contratação de uma empresa não significa, por si só, que a regularização do imóvel será aprovada ou que a propriedade será automaticamente registrada.
Vereadora afirma que acompanhará a aplicação da legislação
Autora do projeto que deu origem à lei, Vilma Kitcky também preside a Comissão Especial de Regularização Fundiária.
Segundo a parlamentar, a aprovação da legislação e sua regulamentação pelo Executivo representam avanços, mas a efetividade das medidas dependerá da fiscalização e do cumprimento das regras estabelecidas.
“A regularização exige um trabalho sério, com profissionais habilitados, documentação correta e acompanhamento do poder público. Nossa lei estabelece responsabilidades para que a população tenha informação e saiba de quem cobrar”, destacou.
Vilma afirmou que continuará acompanhando a implementação das medidas e ouvindo as demandas das comunidades que enfrentam dificuldades para regularizar seus imóveis.
“Apresentamos a proposta, ela se tornou lei e recebeu a regulamentação do Executivo. Agora, seguimos acompanhando sua aplicação e cobrando o cumprimento das responsabilidades. Nosso compromisso é defender os direitos das famílias e trabalhar para que a regularização avance com segurança e responsabilidade em Pinhão”, concluiu.
A regulamentação estabelece, portanto, regras para a relação entre empresas prestadoras de serviços, moradores e poder público. Para as famílias interessadas na regularização de seus imóveis, a orientação decorrente das novas exigências é verificar o cadastramento da empresa junto à Prefeitura e conhecer detalhadamente o contrato, os valores e as etapas do procedimento antes de assumir compromissos financeiros.
Legislação na íntegra
Os moradores de Pinhão podem consultar a lei e o decreto regulamentador no Portal da Transparência da Prefeitura Municipal.
- Lei Municipal nº 2.468/2026, de 11 de junho de 2026: estabelece regras para a atuação de empresas privadas de apoio técnico à Regularização Fundiária Urbana (REURB). Acessar a Lei Municipal nº 2.468/2026
- Decreto Municipal nº 242/2026, de 21 de setembro de 2026: regulamenta a lei, detalhando os procedimentos de cadastramento, contratação, cobrança e fiscalização. Acessar o Decreto Municipal nº 242/2026
Fonte: Gabinete da vereadora Vilma Kitcky e Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Pinhão.









