Terça-feira, 3 de novembro de 2026
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Lei de autoria da vereadora Vilma Kitcky estabelece regras para empresas que atuam na regularização fundiária em Pinhão

Legislação regulamentada pelo prefeito Valdecir Biasebetti exige cadastro das empresas, contratos detalhados e estabelece limites para cobranças antecipadas dos moradores

Vereadora Vilma Kitcky, de Pinhão (PR), aparece sentada, usando óculos de armação clara e jaqueta jeans azul, sobre uma blusa estampada, em ambiente interno.

Vereadora Vilma Kitcky é autora da Lei Municipal nº 2.468/2026, que estabelece regras para a atuação de empresas privadas de apoio à regularização fundiária urbana em Pinhão. A legislação foi regulamentada pelo Executivo Municipal em setembro de 2026. (Foto: Divulgação)

As empresas privadas que prestam serviços de apoio à Regularização Fundiária Urbana (REURB) em Pinhão, na região Centro-Sul do Paraná, passam a contar com regras específicas para atuar no município. As exigências estão previstas na Lei Municipal nº 2.468/2026, de autoria da vereadora Vilma Kitcky, sancionada em 11 de junho de 2026 e regulamentada pelo prefeito Valdecir Biasebetti por meio do Decreto nº 242/2026, de 21 de setembro.

A legislação estabelece critérios para o cadastramento das empresas, contratação dos serviços, cobrança de valores e fiscalização dos procedimentos. O objetivo é organizar a atuação das prestadoras de serviços e oferecer maior segurança às famílias que buscam regularizar seus terrenos e imóveis.

De acordo com informações divulgadas pelo gabinete da vereadora, a proposta surgiu da preocupação com a proteção dos moradores, especialmente em relação à transparência dos contratos, aos valores cobrados e às responsabilidades das empresas envolvidas nos processos de regularização.

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Quem busca regularizar seu terreno precisa saber o que está contratando, quanto vai pagar e quais etapas precisam ser cumpridas. Estamos falando do patrimônio e da segurança de famílias que precisam ter seus direitos respeitados

vereadora Vilma Kitcky

Empresas precisam de cadastro na Prefeitura

Uma das principais mudanças previstas na legislação é a obrigatoriedade de cadastramento prévio das empresas privadas interessadas em prestar serviços de apoio à REURB em Pinhão.

Para obter autorização para atuar, as empresas deverão apresentar a documentação exigida, comprovar regularidade fiscal e trabalhista e demonstrar capacidade técnica para desenvolver os serviços.

O Decreto nº 242/2026 estabelece que o cadastro terá validade de 12 meses, sendo necessária sua renovação para a continuidade das atividades.

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Outra determinação é que as áreas de atuação das empresas sejam definidas pelo Município, evitando que diferentes prestadoras desenvolvam trabalhos simultâneos e conflitantes em uma mesma comunidade.

A legislação também estabelece responsabilidades sobre a qualidade dos serviços técnicos, incluindo a apresentação de documentos que permitam identificar corretamente a localização, os limites e as características das áreas que serão regularizadas.

Lei estabelece regras para contratos e pagamentos

Um dos aspectos que afetam diretamente os moradores diz respeito à contratação e ao pagamento pelos serviços de regularização fundiária.

Pelas regras apresentadas, as empresas deverão formalizar contratos por escrito, contendo a descrição dos serviços que serão executados, o cronograma das atividades, os valores cobrados e as condições de pagamento.

A legislação também proíbe cobranças sem contrato formal e promessas de aprovação ou de entrega garantida de títulos de propriedade.

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O decreto regulamentador estabelece limites específicos para os pagamentos antecipados.

Como funcionam os limites de cobrança

10%

Até esse percentual na assinatura do contrato

10%

Até mais esse percentual após comprovação do protocolo no cartório

O saldo poderá ser cobrado somente após o protocolo no Cartório de Registro de Imóveis, conforme as condições estabelecidas no contrato.

O decreto também determina que os valores dos serviços sejam previamente informados ao Município, antes da contratação pelos moradores.

É importante esclarecer que o protocolo no cartório não significa que o imóvel já esteja regularizado. Trata-se da apresentação da documentação ao Cartório de Registro de Imóveis, sendo a conclusão do procedimento registral uma etapa posterior.

Entenda o que é a regularização fundiária

A Regularização Fundiária Urbana, conhecida pela sigla REURB, é um conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas a incorporar núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial e possibilitar a titulação de seus ocupantes, conforme os requisitos legais.

Na prática, o procedimento busca resolver situações de imóveis e terrenos ocupados que ainda apresentam pendências documentais ou registrais.

O processo pode envolver levantamento técnico da área, identificação dos ocupantes, elaboração de projetos, análise pelo poder público e encaminhamento da documentação ao Cartório de Registro de Imóveis.

A REURB possui modalidades distintas, incluindo a REURB-S, destinada a núcleos ocupados predominantemente por população de baixa renda, e a REURB-E, aplicada às demais situações previstas na legislação federal.

A definição da modalidade e dos procedimentos aplicáveis depende da análise do Município e das características de cada área.

Prefeitura continua responsável pela aprovação dos processos

Embora as empresas privadas possam prestar apoio técnico aos moradores e desenvolver estudos e documentos necessários à regularização, elas não substituem a Prefeitura nas decisões administrativas.

Conforme as informações divulgadas pelo gabinete parlamentar, cabe ao Município fiscalizar a execução dos trabalhos, definir a modalidade de regularização, validar os cadastros, analisar e aprovar os projetos e emitir a Certidão de Regularização Fundiária (CRF).

As empresas, por sua vez, devem cumprir as exigências legais e responder pela qualidade das informações e dos serviços técnicos apresentados.

Essa divisão de responsabilidades é importante porque a contratação de uma empresa não significa, por si só, que a regularização do imóvel será aprovada ou que a propriedade será automaticamente registrada.

Vereadora afirma que acompanhará a aplicação da legislação

Autora do projeto que deu origem à lei, Vilma Kitcky também preside a Comissão Especial de Regularização Fundiária.

Segundo a parlamentar, a aprovação da legislação e sua regulamentação pelo Executivo representam avanços, mas a efetividade das medidas dependerá da fiscalização e do cumprimento das regras estabelecidas.

“A regularização exige um trabalho sério, com profissionais habilitados, documentação correta e acompanhamento do poder público. Nossa lei estabelece responsabilidades para que a população tenha informação e saiba de quem cobrar”, destacou.

Vilma afirmou que continuará acompanhando a implementação das medidas e ouvindo as demandas das comunidades que enfrentam dificuldades para regularizar seus imóveis.

“Apresentamos a proposta, ela se tornou lei e recebeu a regulamentação do Executivo. Agora, seguimos acompanhando sua aplicação e cobrando o cumprimento das responsabilidades. Nosso compromisso é defender os direitos das famílias e trabalhar para que a regularização avance com segurança e responsabilidade em Pinhão”, concluiu.

A regulamentação estabelece, portanto, regras para a relação entre empresas prestadoras de serviços, moradores e poder público. Para as famílias interessadas na regularização de seus imóveis, a orientação decorrente das novas exigências é verificar o cadastramento da empresa junto à Prefeitura e conhecer detalhadamente o contrato, os valores e as etapas do procedimento antes de assumir compromissos financeiros.

Legislação na íntegra

Os moradores de Pinhão podem consultar a lei e o decreto regulamentador no Portal da Transparência da Prefeitura Municipal.

- Lei Municipal nº 2.468/2026, de 11 de junho de 2026: estabelece regras para a atuação de empresas privadas de apoio técnico à Regularização Fundiária Urbana (REURB). Acessar a Lei Municipal nº 2.468/2026

- Decreto Municipal nº 242/2026, de 21 de setembro de 2026: regulamenta a lei, detalhando os procedimentos de cadastramento, contratação, cobrança e fiscalização. Acessar o Decreto Municipal nº 242/2026

Fonte: Gabinete da vereadora Vilma Kitcky e Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Pinhão.

Editoria Política
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