Terça-feira, 3 de novembro de 2026
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Justiça Eleitoral reabre cadastro nesta terça-feira (3); eleitores já podem tirar o título, transferir domicílio e atualizar dados

Atendimento presencial nos cartórios eleitorais do Paraná acontece das 12h às 18h; TRE-PR também alerta para os prazos de justificativa de ausência nas Eleições 2026

Fachada do Fórum Eleitoral de Pinhão, no Paraná, com placa de identificação da Justiça Eleitoral em primeiro plano. Ao fundo, aparecem o prédio do Fórum Eleitoral Desembargador Antônio Carlos Scheid, um veículo estacionado e residências próximas.

Fórum Eleitoral de Pinhão volta a receber solicitações de novos títulos, transferências de domicílio eleitoral e atualização cadastral a partir desta terça-feira, 3 de novembro de 2026. O atendimento presencial no Paraná acontece de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h. (Foto: Arquivo/Fatos do Iguaçu)

A Justiça Eleitoral retomou nesta terça-feira, 3 de novembro de 2026, os serviços de inscrição, transferência e atualização do cadastro eleitoral em todo o Paraná. Com a reabertura, os eleitores de Pinhão e dos demais municípios da região Centro-Sul voltam a ter acesso aos procedimentos que estavam suspensos desde 7 de maio, em razão da preparação das Eleições 2026.

De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), os serviços podem ser solicitados presencialmente nos cartórios eleitorais ou pela internet, por meio do sistema de Autoatendimento Eleitoral disponibilizado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A reabertura segue o calendário estabelecido pela Justiça Eleitoral e permite que cidadãos que ainda não possuem título façam a primeira inscrição, enquanto aqueles que já são eleitores podem atualizar informações, solicitar transferência de domicílio eleitoral e regularizar pendências cadastrais.

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Quais serviços estão disponíveis?

Com a retomada do atendimento, a população pode solicitar a primeira via do título de eleitor, realizar a coleta biométrica, corrigir ou atualizar informações pessoais, transferir o domicílio eleitoral e obter certidões.

Também estão disponíveis procedimentos para regularização de títulos cancelados, conforme a situação de cada eleitor.

Quem mudou de município e deseja votar no novo endereço pode solicitar a transferência, desde que cumpra os requisitos estabelecidos pela legislação eleitoral.

Entre essas exigências estão, como regra geral, o vínculo mínimo de três meses com o novo município e o prazo de pelo menos um ano desde a emissão do primeiro título ou da última transferência, ressalvadas as exceções legais.

A certidão de quitação eleitoral, documento utilizado para comprovar que o cidadão está em dia com suas obrigações eleitorais, também pode ser emitida gratuitamente pela internet.

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Atendimento presencial acontece das 12h às 18h

No Paraná, os cartórios eleitorais funcionam de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h.

Os moradores de Pinhão e da região que necessitarem de atendimento presencial devem procurar a unidade da Justiça Eleitoral responsável pelo município.

Outra alternativa é utilizar os serviços digitais do TSE, que permitem solicitar procedimentos sem a necessidade de deslocamento inicial ao cartório.

Entretanto, em determinadas situações, especialmente quando houver necessidade de coleta de dados biométricos, poderá ser exigido o comparecimento presencial.

Para acessar os serviços pela internet, o eleitor deve entrar no site do TSE, selecionar a opção "Serviços eleitorais" e, em seguida, "Autoatendimento eleitoral".

Acesso: Portal oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

Confira os documentos necessários

Conforme as orientações divulgadas pelo TRE-PR, os cidadãos interessados em solicitar serviços de inscrição ou atualização cadastral devem apresentar:

Documento oficial de identificação com foto;

Comprovante de residência emitido há, no mínimo, três meses e, no máximo, 12 meses;

Comprovante de pagamento de eventuais débitos com a Justiça Eleitoral, quando houver;

Para homens nascidos em 2007 que solicitarem o primeiro título ainda em 2026, comprovante de quitação com o serviço militar.

A documentação deve ser apresentada conforme as exigências do procedimento solicitado.

Eleitores que não votaram precisam ficar atentos aos prazos

Além da reabertura do cadastro, o TRE-PR alerta para os prazos de justificativa de ausência nas Eleições 2026.

Quem deixou de comparecer às urnas e não justificou a ausência no dia da votação tem prazo de até 60 dias após cada turno para apresentar a justificativa à Justiça Eleitoral.

Prazos para justificar ausência nas Eleições 2026

1º turno 03/12/2026 Quinta-feira | 2º turno 08/01/2027  Sexta-feira

Cada turno corresponde a uma obrigação eleitoral independente. Quem não votou nos dois turnos deve justificar as duas ausências separadamente.

A justificativa pode ser apresentada pelo aplicativo e-Título, pelo sistema de Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em um cartório eleitoral.

O eleitor deverá informar o motivo da ausência e apresentar a documentação comprobatória para análise da Justiça Eleitoral.

Caso a justificativa não seja apresentada no prazo ou não seja aceita, poderá ser necessário pagar multa para regularizar a situação.

Quem não regularizar a situação pode enfrentar restrições

O TRE-PR também chama a atenção para as consequências de permanecer em débito com a Justiça Eleitoral.

Para os eleitores sujeitos ao voto obrigatório — em regra, brasileiros alfabetizados entre 18 e 70 anos —, a ausência às urnas sem justificativa aceita ou regularização da multa pode gerar pendências eleitorais.

Entre as restrições legalmente previstas para quem não está em dia com suas obrigações eleitorais estão dificuldades para:

Inscrever-se em concursos públicos e, conforme a legislação, tomar posse em cargos públicos;

Renovar matrícula em estabelecimentos de ensino oficiais ou fiscalizados pelo governo;

Obter passaporte ou carteira de identidade, observadas as exceções legais;

Contrair empréstimos em instituições financeiras mantidas pelo poder público, nas hipóteses previstas em lei;

Praticar atos administrativos para os quais seja exigida a comprovação de quitação eleitoral.

Além disso, o título poderá ser cancelado após três ausências consecutivas não justificadas e não regularizadas, conforme as regras da Justiça Eleitoral.

É importante destacar que cada turno de votação é considerado separadamente para fins de registro de ausência.

Regularização pode ser feita sem sair de casa

Para facilitar o acesso aos serviços, a Justiça Eleitoral disponibiliza ferramentas digitais que permitem consultar a situação cadastral, emitir certidões, solicitar transferência de domicílio eleitoral e encaminhar justificativas.

O aplicativo e-Título também permite consultar informações eleitorais e acessar a versão digital do título.

Para esclarecer dúvidas, os eleitores podem entrar em contato com o TRE-PR pelo Disque-Eleitor, no número 0800 640 8400, com ligação gratuita, ou pelo WhatsApp (41) 3330-8500.

A orientação é que os cidadãos aproveitem a reabertura do cadastro para verificar sua situação e resolver eventuais pendências, evitando problemas futuros com a documentação eleitoral.

Tribunal Regional Eleitoral do Paraná

Links oficiais para os eleitores

Reabertura do cadastro eleitoral: Leia o comunicado oficial do TRE-PR

Serviços eleitorais pela internet: Acessar o Autoatendimento Eleitoral do TSE

Justificativa eleitoral: Consultar prazos e procedimentos no TRE-PR

Fonte: Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) e Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Editoria Política
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