Sexta-feira, 11 de setembro de 2026
MPJ | Mais Pelo Jornalismo
Publicidade

Guarapuava tem mais de 100 vagas temporárias para a safra de inverno

Oportunidades são para auxiliar administrativo, auxiliar de classificação, classificador e operador de máquinas pesadas

Imagem ilustrativa de trabalhador examinando grãos de trigo com as mãos, diante de uma lavoura e silos ao fundo. À esquerda, o texto: “Guarapuava — Mais de 100 vagas temporárias — Safra de inverno”.

Guarapuava tem mais de 100 vagas temporárias para a safra de inverno, com possibilidade de efetivação. Interessados devem apresentar currículo presencialmente na Employer Recursos Humanos. Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial.

O município de Guarapuava, no Paraná, tem mais de 100 vagas temporárias abertas para o período da safra de inverno, com possibilidade de efetivação. As oportunidades são para as funções de auxiliar administrativo, auxiliar de classificação, classificador e operador de máquinas pesadas.

Para a vaga de auxiliar administrativo, é necessário ter ensino médio completo, disponibilidade de horário e conhecimento em informática. Conhecimento no sistema SAP será considerado um diferencial.

Para auxiliar de classificação, os requisitos são ensino médio completo, disponibilidade de horários e conhecimento em informática. Já para classificador, é necessário ter ensino médio completo, disponibilidade de horário e noções básicas de informática.

A oportunidade para operador de máquinas pesadas exige ensino fundamental completo, CNH categoria C e curso de máquinas pesadas. Para algumas das vagas, os profissionais recebem treinamento relacionado às NRs 33 e 35.

Publicidade

O processo seletivo é conduzido pela Employer Recursos Humanos. Os interessados devem comparecer presencialmente, com o currículo em mãos, ao escritório da Employer em Guarapuava, localizado na Rua Senador Pinheiro Machado, 1803, Centro, para realizar uma entrevista.

Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (42) 3622-4466. 

Direitos do Trabalhador Temporário   

Na modalidade temporária, o trabalhador tem anotação em carteira e os direitos assegurados pela legislação 6.019/1974. Dentre os direitos, estão inclusos pagamento de horas extras, descanso semanal remunerado, 13° salário e férias proporcionais ao período trabalhado. Ele recebe 8% dos seus proventos a título de FGTS e o período como temporário conta como contribuição para a aposentadoria.

Vale ressaltar que na legislação, o trabalhador temporário pode ser contratado por até 180 dias, com a possibilidade de prorrogação por mais até 90 dias. A efetivação pode acontecer a qualquer momento desse período. Junto à Previdência, o trabalhador temporário também tem todos os direitos garantidos, desde que se respeite a carência mínima exigida para o pagamento dos benefícios.    

Editoria Guarapuava
Publicidade
Compartilhar

Leia também