Quarta-feira, 26 de agosto de 2026
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Funprev convoca servidores, aposentados e pensionistas para censo obrigatório em Pinhão

Atendimento começa em 26 de agosto e segue até 18 de dezembro; quem não regularizar o cadastro poderá ter o pagamento temporariamente suspenso após notificação

Imagem criada por inteligência artificial mostra uma atendente auxiliando um casal de idosos na conferência de documentos, enquanto outro homem aguarda atendimento em uma repartição pública.

Imagem meramente ilustrativa representa o atendimento para o Censo Cadastral Previdenciário do Funprev. Arte criada por inteligência artificial.

O Fundo de Previdência Municipal de Pinhão (Funprev) publicou o Edital nº 01/2026, que convoca servidores públicos efetivos, aposentados e pensionistas para o Censo Cadastral Previdenciário de 2026. O procedimento é obrigatório e será realizado entre os dias 26 de agosto e 18 de dezembro.

A convocação consta no Boletim Oficial do Município nº 898, veiculado nesta sexta-feira, 21 de agosto. O censo abrange segurados vinculados aos poderes Executivo e Legislativo, incluindo autarquias e fundações municipais.

Também devem participar os servidores efetivos que estejam cedidos, afastados ou licenciados.

Por que o censo será realizado?

Segundo o edital, o objetivo é atualizar e consolidar os dados dos segurados e de seus dependentes. As informações serão utilizadas na gestão do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), na elaboração das avaliações atuariais e no planejamento financeiro do fundo.

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O levantamento também pretende formar uma base única com informações dos servidores ativos, aposentados, pensionistas e respectivos dependentes.

Após o encerramento, os dados deverão ser consolidados em um relatório oficial, que poderá subsidiar avaliações atuariais, prestações de contas, planejamentos e demais atos administrativos do regime previdenciário.

Atendimento será presencial

Como regra geral, o censo deverá ser realizado presencialmente na sede do Funprev, localizada junto ao Paço Municipal, na Avenida Trifon Hanysz, nº 220, no Centro de Pinhão.

O atendimento ocorrerá de segunda a sexta-feira, das 8h às 11h30 e das 13h às 17h.

Os servidores efetivos deverão comparecer de acordo com a letra inicial do nome:

  • A, B, C e D: de 26 de agosto a 16 de setembro;
  • E, F, G, H, I e J: de 17 de setembro a 9 de outubro;
  • K, L e M: de 13 de outubro a 5 de novembro;
  • N, O, P, Q, R, S e T: de 6 a 30 de novembro;
  • U, V, W, X, Y e Z: de 1º a 18 de dezembro.

Aposentados e pensionistas, independentemente da letra inicial do nome, poderão comparecer durante todo o período, entre 26 de agosto e 18 de dezembro.

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Atendimento domiciliar e remoto

O segurado que estiver impossibilitado de comparecer por condições específicas de saúde poderá solicitar uma visita domiciliar. O pedido deverá ser enviado para o e-mail funprev@pinhao.pr.gov.br, acompanhado de laudo médico que comprove a impossibilidade de deslocamento.

Quem reside em outro município ou estado poderá realizar o censo por atendimento remoto, desde que faça o agendamento prévio com o Funprev. Nesse caso, a identidade será validada por videoconferência e os documentos deverão ser encaminhados digitalmente.

Documentos para servidores efetivos

Os servidores ativos deverão apresentar cópias dos seguintes documentos:

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  • CPF;
  • documento oficial com foto expedido há menos de dez anos;
  • título de eleitor, e-Título impresso ou certidões eleitorais, para pessoas entre 18 e 69 anos;
  • certidão atualizada de nascimento, casamento ou documento referente à união estável, conforme o estado civil, emitida há menos de 90 dias;
  • comprovante de residência emitido nos últimos 90 dias;
  • extrato previdenciário do INSS, conhecido como CNIS;
  • contracheque ou holerite referente ao mês anterior ao censo;
  • informações sobre cor, escolaridade, e-mail e número de telefone.

A Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) deverá ser apresentada por quem já possuir o documento emitido ou homologado por outro regime previdenciário. O edital também prevê declarações específicas para servidores que tenham contribuições anteriores.

Servidores cedidos poderão apresentar a portaria ou o decreto de cessão. Quem estiver afastado sem remuneração deverá levar o último holerite emitido.

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Também devem ser apresentados os documentos dos dependentes, quando houver, incluindo CPF, identificação oficial, laudo médico para dependente inválido e termos de tutela ou guarda, conforme cada situação.

Documentos para aposentados

Os aposentados deverão apresentar CPF, documento oficial com foto, título eleitoral quando obrigatório, certidão atualizada de estado civil e comprovante de residência recente.

Nos casos de aposentados submetidos à curatela, será necessário apresentar o termo provisório ou definitivo, além dos documentos do curador. A portaria de concessão do benefício poderá ser apresentada de forma facultativa.

Os documentos dos dependentes também deverão ser atualizados.

Documentos para pensionistas

O edital estabelece que os pensionistas devem apresentar os documentos originais ou cópias autenticadas. A relação inclui:

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  • CPF;
  • documento oficial com foto;
  • título de eleitor ou certidão eleitoral, quando obrigatório;
  • certidão atualizada de nascimento, casamento ou união estável;
  • comprovante de residência recente;
  • documentos do representante legal, quando o pensionista for menor de idade;
  • termo de curatela, tutela ou guarda, quando aplicável;
  • informações de contato, escolaridade e cor.

A portaria do benefício e eventual decisão ou acordo de pensão alimentícia aparecem no edital como documentos facultativos.

Falta ao censo poderá suspender pagamento

O edital alerta que o não atendimento à convocação dentro do prazo poderá resultar na suspensão temporária da remuneração do servidor ativo, dos proventos de aposentadoria ou da pensão.

A medida, porém, não será automática. Antes da suspensão, o segurado deverá ser notificado e terá prazo para regularizar o cadastro, com garantia do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal.

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Depois da regularização, o pagamento será restabelecido, inclusive com as parcelas devidas durante o período de suspensão, conforme a legislação aplicável.

O segurado também será responsável pela veracidade das informações fornecidas. Dados falsos, incorretos ou omitidos de forma intencional poderão gerar responsabilização administrativa, civil e criminal.

Proteção dos dados

O Funprev afirma que o tratamento das informações seguirá as regras da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Os dados deverão ser utilizados exclusivamente para finalidades previdenciárias, administrativas, atuariais e legais relacionadas à gestão do RPPS.

O edital também informa que, nos próximos anos, o Funprev deverá realizar prova de vida previdenciária periodicamente, preferencialmente uma vez por ano.

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Serviço

Censo Cadastral Previdenciário 2026

Período: de 26 de agosto a 18 de dezembro

Horário: das 8h às 11h30 e das 13h às 17h

Local: sede do Funprev, junto ao Paço Municipal

Endereço: Avenida Trifon Hanysz, nº 220, Centro, Pinhão

Telefone e WhatsApp: (42) 3677-8495

E-mail: funprev@pinhao.pr.gov.br

Com informações do Boletim Oficial do Município de Pinhão nº 898

Editoria Pinhão
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