Eleitor poderá ser habilitado para votar pelo número do CPF
Conheça o processo desde a apresentação do eleitor até a habilitação para o voto dentro da seção eleitoral

Quando o eleitor chega na Seção Eleitoral, os mesários precisam identificá-lo para habilitar o voto. Após a apresentação de um documento oficial com foto, o mesário consulta no caderno de votação se o eleitor pertence àquela Seção Eleitoral e depois dita ao presidente da mesa receptora de votos o número do CPF ou do Título, para habilitação no terminal do mesário.
São documentos aceitos para votar:
Carteira de Identidade;
Passaporte (mesmo vencido);
Carteiras de categorias profissionais reconhecidas por lei;
Certificado de Reservista;
Carteira de Trabalho (em formato físico);
Carteira Nacional de Habilitação (CNH), mesmo fora da validade;
E o aplicativo e-Título, para quem tem biometria válida.
O Título físico, por não apresentar a foto do eleitor, não é obrigatório para a votação, mas pode ser levado para facilitar o processo, principalmente para a verificação do número da Seção Eleitoral.
Eleitores sem biometria
Eleitores sem biometria em situação regular podem votar. Basta apresentar um documento oficial com foto, mas será preciso realizar a habilitação da urna pela data de nascimento e assinar o Caderno de Votação.
Consulte sua situação pelo autoatendimento eleitoral.
Habilitação da Urna
Após apresentar um documento oficial de identificação com foto, o eleitor deve encostar o dedo polegar ou indicador para verificar a biometria no Terminal do Mesário, responsável por habilitar a urna para realização do voto. Se o terminal emitir a mensagem “Eleitor sem dados biométricos”, o presidente da Seção solicitará o ano de nascimento do eleitor para realizar a habilitação. Antes de se deslocar à urna, também é preciso que o Caderno de Votação seja assinado.
Biometria coletada por outras Instituições
Parte dos eleitores que não registraram a biometria em um Cartório Eleitoral podem ser habilitados biometricamente. Isso acontece devido ao compartilhamento de dados de um outro órgão público com a Justiça Eleitoral. Nesse caso, o terminal do mesário apresentará a mensagem “Foto indisponível”, no lugar da imagem do eleitor.
Dúvida na identificação
Se houver dúvida quanto à identidade do eleitor, mesmo de posse de documento oficial com foto, o presidente da mesa poderá solicitar uma checagem adicional. Isso pode incluir a verificação dos dados no caderno oficial de votação, a conferência da assinatura e o posterior registro dos detalhes na ata.
Eleições 2026
As Eleições 2026 acontecem nos dias 4 de outubro (primeiro turno) e 25 de outubro (se houver segundo turno), das 8h às 17h (horário de Brasília). O voto é obrigatório para pessoas com idades entre 18 e 69 anos e facultativo para jovens de 16 e 17 anos e idosos com 70 anos ou mais.
Os eleitores deverão digitar seis votos na urna eletrônica, na seguinte ordem: deputado federal; deputado estadual; senador (primeira vaga); senador (segunda vaga); governador; e Presidente da República. Por isso, a Justiça Eleitoral recomenda que cada eleitor anote o número dos seus candidatos em uma colinha para agilizar o processo de votação. É proibido acessar a cabine de votação com o telefone celular.
Fonte: TRE-PR
Por Naor Coelho




























