Ministério Público sustenta que conduta de vereador de Guarapuava buscou constranger e dificultar a atuação parlamentar de vereadora em razão de sua condição de mulher Foto: Arquivo/Fatos do Iguaçu
Redação Portal Fatos do Iguaçu com MPPR
O Ministério Público do Paraná (MPPR), por meio da Promotoria Eleitoral da 44ª Zona Eleitoral de Guarapuava, ofereceu denúncia criminal contra um vereador do município de Guarapuava, na região Centro-Sul do Estado, pela suposta prática do crime de violência política de gênero, previsto no artigo 326-B do Código Eleitoral.
A denúncia é resultado de investigação conduzida pelo Ministério Público no âmbito do Procedimento Investigatório Criminal nº 0059.26.000819-4 e sustenta que o parlamentar teria constrangido, humilhado e perseguido uma vereadora da Câmara Municipal de Guarapuava em razão de sua condição de mulher, com o objetivo de dificultar o pleno exercício de seu mandato eletivo.
Segundo o MPPR, os fatos tiveram origem durante uma sessão legislativa realizada em 3 de março de 2026. Na ocasião, a vereadora apresentou um projeto de lei propondo a alteração da nomenclatura do “Dia do Vereador” para “Dia do Vereador e da Vereadora”, medida que, conforme justificou, buscava promover maior inclusão e reconhecimento da participação feminina na política.
Durante a defesa da proposta na tribuna, a parlamentar destacou a importância da presença das mulheres nos espaços de poder, defendeu a igualdade de direitos e o respeito às mulheres e criticou práticas de exclusão de gênero. Em seu pronunciamento, também mencionou os casos de feminicídio e violência contra a mulher, afirmando que “o machismo mata todo dia”.
De acordo com a denúncia, ao utilizar a palavra na sequência, o vereador denunciado teria reagido de forma agressiva ao discurso da colega parlamentar, classificando sua manifestação como “show” e “gritaria”. Para o Ministério Público, tais expressões reproduzem estereótipos historicamente direcionados às mulheres, associando sua atuação política à histeria, ao descontrole emocional ou à incapacidade de participação qualificada nos debates públicos.
Ainda durante a mesma sessão, o vereador teria afirmado que “o feminismo mata muito mais que o machismo”, declaração que, segundo o MPPR, minimizou a pauta relacionada à violência contra as mulheres apresentada pela vereadora.
A denúncia relata ainda que o parlamentar manifestou a intenção de representar a vereadora por suposta quebra de decoro parlamentar em razão de seu pronunciamento. A representação foi formalizada dois dias depois, em 5 de março de 2026.
Para o Ministério Público, a medida disciplinar foi utilizada sem justa causa e teve caráter intimidatório, configurando instrumento de assédio e perseguição institucional. Conforme a acusação, a iniciativa buscou constranger a parlamentar por meio da ameaça de sanções políticas, inclusive relacionadas ao exercício de seu mandato, com o propósito de desencorajar sua atuação em defesa dos direitos das mulheres.
Pedido de reparação
Além da responsabilização criminal do vereador, o Ministério Público requereu à Justiça Eleitoral a fixação de valor mínimo para reparação dos danos causados à vítima, conforme previsto no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal.
A Promotoria também solicitou a condenação ao pagamento de indenização por dano moral coletivo. Segundo o entendimento ministerial, a violência política de gênero não afeta apenas a parlamentar diretamente atingida, mas também produz reflexos negativos para toda a coletividade de mulheres ao reforçar mecanismos de exclusão, intimidação e silenciamento da participação feminina nos espaços de representação política.
De acordo com o MPPR, a conduta denunciada compromete não apenas os direitos individuais da vítima, mas também a representatividade democrática e a efetiva igualdade de oportunidades na participação política.
O caso tramita na Justiça Eleitoral sob o processo nº 0600003-25.2026.6.16.0717.
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