Foto: Portal MPPR

Redação Portal Fatos do Iguaçu com Ascom/MPPR


O Ministério Público do Paraná (MPPR) concluiu que houve crime de omissão de socorro no caso envolvendo um jovem de 19 anos que ficou cinco dias desaparecido após se perder na trilha de retorno do Pico Paraná, no início de janeiro deste ano. A manifestação foi apresentada pela 2ª Promotoria de Justiça de Campina Grande do Sul, na Região Metropolitana de Curitiba, e diverge da decisão da autoridade policial, que havia optado pelo arquivamento do inquérito.

O caso ocorreu após o jovem e uma amiga subirem a montanha no dia 31 de dezembro de 2025, com o objetivo de acompanhar o nascer do sol. O desaparecimento aconteceu no dia 1º de janeiro, durante o retorno da trilha. Segundo o entendimento do MPPR, a jovem — que acompanhava a vítima — teria cometido o ilícito ao deixá-lo para trás em situação de vulnerabilidade, mesmo ciente dos riscos envolvidos.

De acordo com a Promotoria, a análise dos depoimentos e das informações colhidas indica que, mesmo após constatar a debilidade física da vítima, que apresentava vômitos e dificuldades para caminhar, além das condições adversas do local, como chuva, frio, neblina e trajeto íngreme, a investigada optou reiteradas vezes por não auxiliá-lo e tampouco por buscar ajuda adequada. Ainda conforme o MPPR, a jovem teria demonstrado “interesse apenas em seu próprio bem-estar físico”, mesmo após alertas feitos por outros montanhistas sobre a gravidade da situação.

Na manifestação, o Ministério Público sustenta que a conduta foi dolosa, uma vez que havia plena consciência do perigo iminente enfrentado pela vítima. O crime de omissão de socorro está previsto no artigo 135 do Código Penal, que tipifica a conduta de deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, a pessoa em situação de grave perigo. A pena máxima prevista para esse crime é de seis meses de detenção.

Áudio do promotor de Justiça Elder Teodorovicz

Encaminhamentos e pedidos

Com base nesse entendimento, a Promotoria de Justiça solicitou o envio do processo ao Juizado Especial Criminal da comarca e propôs a realização de transação penal, instrumento jurídico aplicado em infrações de menor potencial ofensivo, visando uma solução célere e efetiva do caso.

Além disso, o MPPR requereu medidas de reparação de danos materiais e morais. Entre os pedidos, está o pagamento de três salários-mínimos, totalizando R$ 4.863,00, em favor do jovem, bem como o pagamento de R$ 8.105,00 ao Corpo de Bombeiros de Campina Grande do Sul, como forma de ressarcimento pelos custos da operação de buscas, que se estendeu por cinco dias.

Também foi sugerida a aplicação de prestação de serviços à comunidade, a ser cumprida pela investigada pelo período de três meses, com carga de cinco horas semanais, junto ao Corpo de Bombeiros de Campina Grande do Sul. Segundo a Promotoria, as medidas propostas consideram a ampla mobilização de recursos humanos e materiais, envolvendo forças oficiais, agentes civis e voluntários, durante as buscas pela vítima.

O caso tramita sob o processo nº 0000009-19.2026.8.16.0037 e segue agora para apreciação do Juizado Especial Criminal.

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