Imagem meramente ilustrativa | criada por IA

Nota técnica da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão aponta que processos judiciais podem ser usados para intimidar comunicadores e restringir reportagens de interesse público.

Redação Portal Fatos do Iguaçu


O Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, publicou a Nota Técnica PFDC nº 14/2026, que analisa o fenômeno do assédio judicial contra jornalistas e comunicadores no Brasil. O documento trata do uso abusivo do sistema de Justiça como forma de intimidar, silenciar ou restringir a atuação da imprensa, especialmente em reportagens e manifestações relacionadas a temas de interesse público.

A nota técnica aponta que o assédio judicial ocorre quando ações judiciais são utilizadas não apenas para buscar reparação legítima, mas como estratégia de constrangimento, desgaste emocional e financeiro contra profissionais de imprensa. Segundo o MPF, essa prática pode gerar medo, autocensura e enfraquecimento da liberdade de expressão e do direito da sociedade à informação.

O documento destaca que o problema não se limita ao ajuizamento de diversas ações semelhantes em diferentes comarcas. Também podem configurar indícios de assédio judicial pedidos de indenização excessivos, tentativas de censura prévia, ações criminais contra jornalistas por crimes contra a honra, pedidos de remoção de conteúdo sem demonstração clara de falsidade e processos movidos por agentes públicos contra reportagens de interesse coletivo.

A nota relembra decisões do Supremo Tribunal Federal que reconhecem o assédio judicial como ameaça à liberdade de imprensa. O STF já firmou entendimento de que, quando houver várias ações sobre os mesmos fatos com o objetivo ou efeito de constranger jornalistas ou veículos de comunicação, os processos podem ser reunidos no foro do domicílio do réu. A Corte também definiu que a responsabilização civil de jornalistas e órgãos de imprensa somente deve ocorrer em casos inequívocos de dolo ou culpa grave.

O MPF também reforça a importância do sigilo da fonte jornalística, previsto na Constituição Federal, como garantia essencial para o exercício da profissão. Para a Procuradoria, medidas que busquem revelar fontes, acessar dados de jornalistas ou criminalizar a apuração de informações devem ser analisadas com extrema cautela, sob risco de comprometer o trabalho da imprensa e o debate democrático.

Ao final, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão recomenda que a nota técnica seja encaminhada ao Conselho Nacional de Justiça, ao Conselho Nacional do Ministério Público, à 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, aos procuradores da República com atuação na área e aos procuradores-gerais de Justiça.

A medida busca orientar a atuação institucional no enfrentamento de práticas consideradas abusivas e fortalecer a proteção às liberdades de expressão, de imprensa e ao direito da população de ser informada.

Íntegra da Nota Técnica:

nt_assedio-judicial


Compartilhe

Veja mais