Por Naor Coelho
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O Juiz da 160ª Zona Eleitoral de Pinhão – Pr, Gabriel Leão de Oliveira determinou através de despacho na noite de segunda-feira,05, atendendo ao pedido do Ministério Público Eleitoral para concluir sua manifestação ao pedido de impugnação da candidatura do ex-prefeito José Vitorino Prestes, que a Câmara Municipal informe no prazo de 03 dias se julgou as contas do Executivo Municipal relativas ao exercício financeiro de 2006. Se as contas tiverem sido julgadas deve encaminhar o decreto legislativo e a documentação pertinente e que seja encaminhada cópia do Decreto Legislativo nº 03/2012 e da documentação que o instrui.
Prazo para defesa
No mesmo despacho foi determinada a citação do ex-prefeito José Vitorino Prestes, candidato a prefeito pela Coligação Coração Pinhãoense: O Melhor Para Nossa Gente! (PSB / PROS / PDT / PP), para que no prazo de 7 dias apresente sua defesa.
Notícia de Inelegibilidade
Dionatan Juliano Silveira, residente no bairro São Cristovão protocolou petição de Noticia de Inelegibilidade no dia 03 junto à Justiça Eleitoral de Pinhão – Pr, alegando que o ex-prefeito José Vitorino Prestes é inelegível por constar na lista de inelegíveis do TCE-PR.