Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Redação Fatos do Iguaçu
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Uma informação falsa de que 34 atividades foram excluídas da categoria Microempreendedor Individual (MEI), em 2024, foi desmentida pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).

Em entrevista exclusiva ao Brasil 61, a analista de desenvolvimento territorial do Sebrae Helena Rêgo explicou que as pessoas podem confundir a ocupação do MEI com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).

“É importante informar que não houve qualquer exclusão de atividades do MEI em 2024. Vale a pena um esclarecimento com relação às ocupações do MEI. A CNAE, que é a Classificação Nacional de Atividades Econômicas, pode causar alguma confusão, mas o que vale para a formalização do MEI é a ocupação, que se baseou na Classificação Brasileira de Ocupações, a CBO. O que prevalece e no que as pessoas efetivamente se formalizam é a ocupação, que é o que realmente a pessoa faz.”

Ao se formalizar, o MEI deve escolher uma ocupação principal, além de outras 15 secundárias, o que permite diversificar os serviços e se adaptar às mudanças de mercado. A ocupação principal determina as obrigações tributárias e legais do microempreendedor, enquanto as secundárias devem estar alinhadas ao foco principal da empresa. Essas 16 ocupações devem fazer parte do guarda-chuva de atividades econômicas do CNAE MEI.

Minha ocupação não pode ser MEI. E agora?

Se a atividade que o microempreendedor exerce não está contemplada pelo CNAE MEI, é necessário abrir outro tipo de empresa. Uma microempresa (ME), por exemplo, permite um faturamento anual de até R$ 360 mil e a contratação de até nove funcionários.

Também é possível alterar a atividade do MEI. O processo é feito pelo Portal do Empreendedor, com os seguintes passos:

  • Clique em “Alterar Dados”;
  • Entrar com a senha do gov.br;
  • Atualizar as informações necessárias;
  • Confirmar as alterações;
  • Imprimir ou salvar o Certificado da Condição do Microempreendedor Individual (CCMEI) atualizado.

O gerente de soluções do Sebrae Eduardo Curado destaca os benefícios do MEI estar regularizado.

“A formalização permite que os trabalhadores ou empresários tenham acesso aos benefícios sociais, como aposentadoria, seguro-desemprego, licença-maternidade, auxílio-doença. Outra questão também é a credibilidade e acesso ao crédito. Empresas regularizadas ou formalizadas têm mais facilidade para acessar crédito e financiamento em instituições financeiras, seja pública ou privada. Além disso, ela aumenta a sua credibilidade perante os clientes e fornecedores.”

Outros benefícios, segundo o gerente de soluções do Sebrae, incluem poder emitir nota fiscal e, consequentemente, poder vender para outras empresas, além de ter segurança jurídica, uma vez que as atividades passam a ser reguladas por contratos e leis específicas.

Fonte: Brasil 61

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