Francisco Carlos Caldas

Questão complexa que vivemos e sofremos nos últimos tempos, é o conciliar atividade econômica com as leis ambientais. De um lado, temos a problemática de que restam apenas 12,4% da floresta que existia originalmente e desses remanescente 80% estão em áreas privadas. Ela é a casa da maioria dos brasileiros, abriga cerca de 72% da população, sete das nove maiores bacias hidrográficas do país e três dos maiores centros urbanos do continente sul americano. Do outro lado as necessidades de produção de alimentos, quer da agricultura quer da pecuária

Lei nº 11.428, 22 de dezembro de 2006,  dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica.

Lei nº 9.605,  de 12 fevereiro de 1998, dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.

O aplicar dessas normas, com rigores draconianos, sem uso do bom senso, e princípios de pragmatismo e outros do gênero geram situações inusitadas e injustas. Nos deparamos como uma situação fática, de uma propriedade de um pouco menos de 80 alqueires, em que 77/78 alqueires são de matas e faxinais, em que por se fazer  um gradagem em terreno plano, sem nenhuma área de preservação permanente-APP, e sem  mexer com nenhuma árvore como pinheiro, imbuia, canela, e só fazendo uma limpeza de pragas como cipó de macaco, capim de cachorro,  para tentar fazer alguma pastagem  como brizantha entre árvores, em uma área em torno  de  3,63 hectares, uma parte condômina do imóvel, altamente preservarcionista e até da linhagem ecochata”, teve uma autuação AIA nº. 136020 de  19/09/2019  de R$56.000,00,   uma ação civil pública de nº. 2376-54.2021.8.16.0134 que foi atribuída o valor de R$218.120,00 e um processo crime de nº.  1640-71.2021.8.16.0134 com acusação de infringência do art. 38-A da Lei nº. 9.605, que dispõe que “destruir ou danificar vegetação primária ou secundária, em estágio avançado ou médio de regeneração, do Bioma Mata Atlântica, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção”, dispositivo esse Incluído pela Lei nº 11.428, de 2006, a pena  detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

Quem for na área da autuação e tiver uma mínimo de sensibilidade humana, ficará indignado com o injustiça perpetrada,  uma das mais impactantes e negativamente histórica da Comarca de Pinhão.

Há infelizmente judiarias que uns fazem ao meio ambiente, com desmatamentos, principalmente em APPs, margens de rios, mananciais, banhados que atuam como esponjas na captação de águas para o solo e fontes de água, mas no combate disso, há a problemática de pegarem como uma espécie de “bodes expiatórios” algumas pessoas inclusive ambientalistas/ecologistas que estão com documentação em ordem, matriculada em Serviço de Registro de Imóveis, com Cadastro Ambiental Rural-CAR, georreferenciamento e que “chamam na pua/ferro/catraca”  com atuações até por WhatsApp, que hoje quase todos tem.

E por outro lado,  os anônimos, os que só tem apelidos, os  chamados “sem terra”  ou adquirentes de terras antes de coloca-las em seus nomes,  numa espécie de  curuquerês, gafanhotos, deitam e rolam, em desmatamentos, infringências as leis ambientais, e daí, algumas pessoas terem que ser pegas para “bodes expiatórios”.

É cruel pessoas que receberam por sucessão, doação ou por aquisição áreas de matas e faxinais, hoje, não poderem  ao mesmos formarem alguma pastagem ou lavourinha de subsistência em ao menos 10% de sua propriedade e posse, para pelo menos não deixarem a área abandonada e vulnerável a ação de depredadores, extrativistas, caçadores que as vezes não deixam  nem pinhões para os donos de pinheirais preservados, e até lenham furtadas em que tocos com vestígios de terem sido cerrados, autuam como os cortes feitos por quem esteja com a terra em seu nome, e em caso de condomínio, fazem até escolha  de um ou alguns para atuarem, e justificarem operações, diárias, marketagem de atuações, multas, promoções de carreira em cima da desgraça dos outros.

E atenuante ou solução para essas problemáticas e injustiças todas, legisladores e autoridades não estão nem aí com isso, pois, esse lamentável estado de coisas alimenta as propinácias e  corrupção que corroem a vida e alma das pessoas de bem desta plagas da chamada Mata Atlântica.

Por causa desses lamentáveis estado de coisas, DE LUTO nesse 5 de junho de 2023 – Dia Mundial do Meio Ambiente.

(Francisco Carlos Caldas, advogado, municipalista e CIDADÃO)

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