Foto: Arquivo/Agência Brasil

Por André Richter – Repórter da Agência Brasil

A juíza federal Gabriela Hardt condenou hoje (6) o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a 12 anos e 11 meses de prisão na ação penal sobre as reformas realizadas no Sítio Santa Bárbara, em Atibaia (SP). A sentença é a segunda proferida contra o ex-presidente na Operação Lava Jato. 

O sítio foi alvo das investigações da Operação Lava Jato, que apura a suspeita de que as obras de melhorias no local foram pagas por empreiteiras investigadas por corrupção, como a OAS e a Odebrecht.

Segundo os investigadores, as reformas começaram após a compra da propriedade pelos empresários Fernando Bittar e Jonas Suassuna, amigos de Lula, quando “foram elaborados os primeiros desenhos arquitetônicos para acomodar as necessidades da família do ex-presidente”.

No laudo elaborado pela Polícia Federal, em 2016, os peritos citam as obras que foram feitas, entre elas a de uma cozinha avaliada em R$ 252 mil. A estimativa é de que tenha sido gasto um valor de cerca de R$ 1,7 milhão, somando a compra do sítio (R$ 1,1 milhão) e a reforma (R$ 544,8 mil).

A defesa do ex-presidente alegou no processo que a propriedade era frequentada pela  família de Lula, mas que o imóvel pertence à família Bittar. 

Lula está preso desde 7 de abril pela primeira condenação no caso do tríplex em Guarujá (SP). O ex-presidente cumpre outra pena de 12 anos e um mês de prisão, imposta pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. 

Sentença

Na sentença, a magistrada disse que Lula sabia do esquema de corrupção na Petrobras e que as empreiteiras OAS e a Odebrecht tinham participação nos desvios. 

“Luiz Inácio Lula da Silva, como já dito nos tópicos que trataram dos atos de corrupção nos contratos da Petrobras, tinha pleno conhecimento de que a empresa OAS era uma das partícipes do grande esquema ilícito que culminou no direcionamento, superfaturamento e pagamento de propinas em grandes obras licitadas em seu governo, em especial na Petrobras. Contribuiu diretamente para a manutenção do esquema criminoso”, afirmou a juíza. 

Segundo Gabriela Hardt, ficou comprovado que o ex-presidente recebeu ao menos R$ 170 mil da OAS, por meio das reformas, como “vantagem indevida em razão do cargo de presidente”. No entendimento da juíza, ele foi beneficiário direito das reformas, embora não seja o proprietário do sítio. 

“Também contribuiu para a ocultação e dissimulação desta, pois, apesar de ser o seu beneficiário direto, seu nome nunca foi relacionado com a propriedade do sítio, com notas fiscais emitidas, ou com qualquer documento a ela relacionado.

É fato que diversos co-réus e testemunhas afirmaram que era claro que a obra era feita em seu benefício, inclusive Fernando Bittar. Ainda, guardou em sua casa diversas notas fiscais que foram emitidas em nome de terceiros durante a reforma, reforçando a ciência desta ocultação”, disse a magistrada. 

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