Na segunda-feira, 29 de maio, Lindomar da Luz Batista e seu primo Lourival Soares da Luz, acusados de tirar a vida de João Maria Rodrigues Vieira, foram para o banco dos réus.

Uma das testemunhas contou que naquele dia Lourival foi até sua casa, confessando o crime. “Ele chegou alterado, contando o fato, pediu uma bacia para lavar as mãos e tirou a roupa que estava com sangue, sempre ameaçando nos matar caso o denunciássemos. Toda a conversa durante o tempo que ficou em minha casa está gravada cerca de 1h50, foi ideia da minha filha. Depois ele foi embora, sobre o Lindomar não sei nada, apenas que andavam juntos.  Motivo do crime ele não contou e ligou para uma sobrinha reafirmando o fato. Em outra ocasião já tinha prometido matar João, sempre estava armado com um facão e era temido na comunidade”.

Após ouvir as demais testemunhas, foi realizado o interrogatório dos réus, sendo que ambos utilizaram o direito de permanecer calados. O promotor de justiça, Diogo de Araújo Lima e a assistente de acusação, Drª. Mirian Bianchi Wittes de Abreu, pediram a condenação dos réus pelo crime de homicídio simples.

O defensor do réu Lourival Soares da Luz, o advogado Jean Carlos Araújo Lima, pediu a absolvição pela negativa da autoria e a advogada de defesa Dinare Estrela Pereira, do réu Lindomar da Luz Batista, pediu a condenação por homicídio privilegiado. O réu Lourival Soares da Luz, após condenação, recebeu a pena de16 anos de reclusão em regime fechado e Lindomar da Luz Batista 10 anos de reclusão, também em regime fechado.

 Erondi é condenado a regime semi-aberto

Erondi José dos Reis (Foto:Gisele de Pádua/Fatos do Iguaçu)

Erondi José dos Reis (Foto:Gisele de Pádua/Fatos do Iguaçu)

O crime ocorrido na tarde de 12 de novembro de 2009, na localidade de Nova Divinéia, tem como vítima fatal Atanilio Duarte de Macedo, sendo o autor do crime seu ex-genro, Erondi José dos Reis, que o golpeou com uma foice. Este fato foi levado a julgamento na terça-feira, dia 30 de maio.

“Fui amasiado com a filha dele por dois meses, na época ela tinha 17 para 18 anos, nos separamos e ela foi para a casa de um irmão, na comunidade de Arroio Bonito. Naquele dia ele foi até minha casa e por duas vezes eu me escondi e ele falou para minha mãe que iria me matar. Já fazia uns 15 dias que eu estava separado da filha dele e na terceira vez, ele voltou, invadiu a casa, estava embriagado, dizia que veio à procura da filha, eu pulei a janela. E acabamos nos confrontando na área da minha casa, falei que não queria discussão, ele veio para cima de mim e eu me defendi, tomei a foice dele e o acertei”, relatou o réu.

Como o homicídio foi classificado como simples, a pena aplicada foi de seis anos em regime semi aberto.

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