comunicado conjunto

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Redação Portal Fatos do Iguaçu com Assessoria


A Justiça determinou a suspensão imediata da concessão de novas áreas, edificações ou qualquer tipo de intervenção no espaço conhecido como Parque Industrial das Araucárias, em Pinhão, no Centro-Sul do Paraná. A decisão foi tomada pela Vara da Fazenda Pública do município, atendendo a pedido do Ministério Público do Paraná (MPPR), por meio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca.

A medida judicial decorre de uma ação de tutela antecipada antecedente ajuizada pelo MPPR após a apuração de irregularidades no parcelamento do solo urbano promovido pelo próprio Município. Segundo o Ministério Público, o ente municipal realizou a subdivisão do imóvel, abertura de ruas e concessão de lotes a empresas para fins de construção sem a aprovação do projeto urbanístico e sem o devido registro imobiliário, exigências previstas na Lei Federal nº 6.766/1979, que regula o parcelamento do solo urbano no país.

De acordo com a investigação conduzida pela Promotoria, essas práticas caracterizam, na prática, a existência de um loteamento irregular, também chamado de “loteamento de fato”, uma vez que não foram observados os trâmites legais indispensáveis para a implantação de empreendimentos dessa natureza.

Antes de recorrer ao Judiciário, o Ministério Público expediu uma Recomendação Administrativa ao prefeito de Pinhão, orientando sobre a necessidade de adoção de medidas para a regularização da área. No entanto, conforme informado pelo MPPR, não houve resposta do Município, o que motivou o ingresso da ação judicial com pedido de tutela de urgência.

Ao analisar o caso, o Judiciário acolheu os argumentos apresentados pelo Ministério Público e determinou a suspensão de qualquer nova outorga de áreas, construções ou intervenções no local até que o parcelamento do solo seja integralmente regularizado, conforme a legislação vigente.

A decisão judicial também estabelece a aplicação de multa diária no valor de R$ 10 mil em caso de descumprimento da ordem, limitada ao teto de R$ 300 mil.

Áudio do Promotor de Justiça João Luiz Marques Filho:

O processo tramita sob o número 0003964-92.2025.8.16.0134. O promotor de Justiça responsável pelo caso, João Luiz Marques Filho, destacou que a atuação do Ministério Público tem como objetivo garantir o cumprimento da legislação urbanística, a segurança jurídica e a proteção do interesse público no ordenamento territorial do município.

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