A Justiça Eleitoral da 160ª Zona Eleitoral de Pinhão julgou parcialmente procedente uma representação por propaganda eleitoral irregular movida pela coligação “Pinhão Cada Vez Melhor” contra Leticia Gabrieli Martins, candidata à prefeitura do município. A decisão, proferida pela juíza Natalia Calegari Evangelista no dia 8 de setembro de 2024, confirmou que a candidata veiculou propaganda eleitoral indevida por meio de um carro de som sem estar vinculado a atos de carreata, passeata ou comício, como exige a legislação eleitoral.
A representação argumentava que no dia 3 de setembro de 2024, um carro de som divulgava o jingle da campanha de Leticia e a promoção de um comício marcado para o dia 6 de setembro, no bairro Mazurechen. A ação alegava que a circulação do carro de som violava o artigo 39, §11 da Lei nº 9.504/97, que proíbe a utilização de carros de som de forma isolada, sem estar associado a eventos eleitorais autorizados.
Em sua defesa, a candidata Leticia Gabrieli Martins afirmou que o carro de som foi utilizado sem seu conhecimento por um operador do veículo, durante uma caminhada de sua campanha, e que a veiculação irregular durou apenas 10 minutos. Ela ainda ressaltou que, assim que soube do ocorrido, interrompeu imediatamente a atividade.
O Ministério Público Eleitoral recomendou que não fosse aplicada multa à candidata, uma vez que a irregularidade foi rapidamente cessada e não houve prejuízo ao equilíbrio da campanha. A juíza acatou essa posição, reconhecendo a irregularidade, mas dispensando a aplicação de sanções.
A decisão final confirmou a infração à legislação eleitoral, mas, devido à pronta resolução por parte da campanha de Leticia, não houve aplicação de multa. O caso foi arquivado sem custos processuais ou honorários advocatícios.