Redação Fatos do Iguaçu
O partido Avante e a candidata a prefeita Leticia Martins apresentou Representação Eleitoral pior ofensas no Facebook contra o candidato a vereador pelo PSL Valdinei Ferraz Dininho, alegando que Dininho publicou um texto na rede social que denegria sua imagem de candidata a prefeita em benefício de outro candidato a prefeito.
Requereu liminar para que fosse determinada a retirada do texto sob pena de multa e pedido de direito de resposta.
Na tarde desta sexta-feira,15, foi publicada no Mural Eletrônico a Decisão do juiz eleitoral da 160ªZE, Gabriel Leão de Oliveira, indeferindo o pedido de liminar e quanto ao pedido de direito de reposta disse o Juiz em sua decisão: “Em relação ao direito de resposta, creio que a rede social seja pública e a própria candidata pode manifestar a sua vontade em resposta ao texto publicado, sendo a representação manifestamente desnecessária”.
SIMBOLOS DO MUNICÍPIO
Em outra representação contra Dininho, o Avante alegava a presença de símbolos do município em campanha publicada pelo candidato. Em sua sentença o juiz eleitoral da 160ZE Gabriel Leão de Oliveira ao indeferir o pedido, disse: “Não se pode confundir símbolos de administração pública municipal, como a logomarca da prefeitura ou de uma empresa pública municipal, com símbolos do município de Pinhão, entre os quais está a bandeira e o brasão”.
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