Foto: reprodução/TSE/Urna

Redação Fatos do Iguaçu com a 160ª Zona Eleitoral de Pinhão – PR

______________________________________________________________

A Justiça Eleitoral da 160ª Zona Eleitoral de Pinhão, Paraná, indeferiu o pedido de registro de candidatura de Josoel Oliveira, do Partido Progressistas (PP), para concorrer ao cargo de vereador nas eleições municipais de 2024. A decisão foi proferida pela juíza eleitoral Natalia Calegari Evangelista em 5 de setembro de 2024.

Segundo a sentença, o indeferimento ocorreu devido à ausência de filiação partidária regular de Josoel Oliveira ao Progressistas. Documentos do processo revelaram que ele havia sido desfiliado automaticamente do partido em 16 de outubro de 2023, em decorrência de uma filiação mais recente ao partido União Brasil. A legislação eleitoral exige que os candidatos estejam filiados a um partido político ao menos seis meses antes da eleição, o que, no caso de Josoel, não foi cumprido.

O Ministério Público Eleitoral também se manifestou contra a candidatura, ressaltando que caberia ao candidato verificar sua situação de filiação junto ao partido. A Constituição Federal estabelece a filiação partidária como uma condição de elegibilidade indispensável para quem deseja concorrer a um cargo eletivo.

Diante das irregularidades apontadas, a Justiça Eleitoral julgou Josoel Oliveira inapto para disputar as eleições municipais de 2024 em Pinhão. O candidato e seus advogados foram notificados da decisão e têm o direito de recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) no prazo de três dias.

A sentença foi publicada no mural eletrônico da Justiça Eleitoral, e o caso será registrado no Sistema de Candidaturas Eleitorais (CAND), conforme a legislação vigente.


Ouça a Rádio Fatos – Um Novo Jeito de Ouvir Rádio

Compartilhe

Veja mais