Redação Fatos do Iguaçu com 160ª Zona Eleitoral de Pinhão -Pr
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A juíza Natalia Calegari Evangelista, da 160ª Zona Eleitoral de Pinhão, proferiu uma sentença no dia 2 de setembro de 2024, em que extingue um processo de representação por propaganda eleitoral antecipada movido pelo Partido Progressistas (PP) contra a candidata Leticia Gabrieli Martins. A ação foi ajuizada após uma postagem no Facebook, realizada em 6 de agosto de 2024, por um cabo eleitoral da candidata, que teria utilizado a expressão “vote certo Leticia” em uma arte padronizada, o que, segundo o partido, configuraria propaganda eleitoral antecipada.
No entanto, a juíza decidiu pela extinção do processo sem resolução do mérito, considerando que o partido político, ao fazer parte da coligação “Pinhão Cada Vez Melhor”, perdeu a legitimidade para atuar de forma isolada em questões eleitorais que envolvem a coligação. A coligação em questão é composta pelos partidos Progressistas, Republicanos, Podemos, PL, Federação PSDB-Cidadania e União Brasil.
Baseando-se em jurisprudência consolidada e no artigo 6º, parágrafo 4º, da Lei 9.504/97, a juíza ressaltou que apenas a coligação, enquanto unidade partidária, possui legitimidade para representar judicialmente os interesses dos partidos que a integram durante o período eleitoral, salvo em situações específicas que questionem a validade da própria coligação.
Com a decisão, a representação foi considerada sem validade, e o processo foi arquivado sem julgamento do mérito. O Ministério Público Eleitoral foi notificado, e os autos foram encaminhados para arquivamento.
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