A Justiça Eleitoral da 160ª Zona Eleitoral de Pinhão, Paraná, julgou improcedente a representação movida pela coligação “Para Cuidar do Povo” (PP/PRD/MDB) contra Vitorio Antunes de Paula, prefeito de Reserva do Iguaçu, por suposta propaganda eleitoral irregular. A coligação alegava que veículos adesivados com propaganda eleitoral do candidato estavam sendo estacionados no estacionamento da Prefeitura Municipal, durante o expediente, o que configuraria o uso indevido de bens públicos para fins eleitorais.
A representação foi baseada no artigo 73 da Lei 9.504/97, que proíbe a veiculação de propaganda eleitoral em bens públicos ou de uso comum. A coligação argumentou que o uso do estacionamento da prefeitura para esses fins comprometia o equilíbrio eleitoral.
Em sua defesa, Vitorio Antunes de Paula afirmou que os veículos com adesivos pertenciam a particulares e que a propaganda estava em conformidade com a legislação eleitoral, pois os adesivos micro perfurados em automóveis particulares são permitidos. O Ministério Público também se manifestou pela improcedência da ação.
A juíza Natalia Calegari Evangelista, responsável pelo caso, concluiu que a legislação eleitoral não proíbe o estacionamento de veículos particulares com propaganda eleitoral em locais públicos, incluindo prédios públicos como a prefeitura, desde que a propaganda esteja de acordo com os limites legais. Ela citou a jurisprudência que reforça o direito de eleitores e funcionários públicos de manifestarem apoio político por meio de adesivos nos veículos, desde que respeitem as regras.
Com base nisso, a Justiça Eleitoral rejeitou a representação e declarou que não houve violação à legislação eleitoral, mantendo o direito de eleitores de estacionarem seus veículos com propaganda eleitoral em locais públicos.
A decisão foi publicada no dia 16 de setembro de 2024.