Redação Fatos do Iguaçu com a 160ª Zona Eleitoral de Pinhão – PR

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A 160ª Zona Eleitoral da Comarca de Pinhão, no Paraná, julgou improcedente uma representação movida pela coligação Pinhão Cada Vez Melhor contra Leticia Gabrieli Martins, candidata à Prefeitura de Pinhão. A acusação alegava a prática de propaganda eleitoral antecipada em publicação realizada nas redes sociais por um terceiro.

A ação foi proposta pela coligação formada pelos partidos Republicanos, PP, Pode, União, PSDB/Cidadania e PL, que argumentou que a candidata teria se beneficiado de uma postagem no Facebook de um apoiador. A imagem, supostamente publicada no início de agosto de 2024, continha elementos de campanha antes do início permitido por lei, que se dá apenas após 15 de agosto.

A defesa de Leticia Gabrieli Martins, representada pelo advogado Ronny Oliveira Walter Lima, argumentou que a candidata não teve participação ou anuência na postagem, que foi realizada por Maicon Capeletti em sua conta pessoal. Além disso, alegaram que a publicação, anexada à petição inicial, não podia ser localizada via o link fornecido e que não havia provas suficientes de que a candidata tinha conhecimento da divulgação.

O Ministério Público Eleitoral também se manifestou pela improcedência da ação, sustentando que não havia evidências de que Leticia tivesse solicitado votos ou consentido com a propaganda realizada por terceiros.

A juíza eleitoral Natalia Calegari Evangelista, ao proferir a sentença, destacou que, embora a imagem tenha sido publicada antes do prazo legal, não havia comprovação de que a candidata tivesse conhecimento ou participação no ato. Com base na falta de provas e no entendimento de que a responsabilidade pela propaganda eleitoral antecipada exige a comprovação de anuência ou participação do candidato, a magistrada declarou a representação improcedente e extinguiu o processo com resolução de mérito.

A decisão reitera o entendimento de que a mera manifestação de apoiadores, sem o prévio conhecimento do candidato, não caracteriza propaganda eleitoral antecipada, conforme jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral.

O caso foi encerrado sem a aplicação de multas ou sanções, e o Ministério Público foi informado da decisão.


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