Redação Fatos do Iguaçu com a 160ª Zona Eleitoral de Pinhão – PR

A juíza Natalia Calegari Evangelista, da 160ª Zona Eleitoral de Pinhão, proferiu sentença nesta semana em um processo de representação por propaganda eleitoral irregular movido pela coligação A Mudança é Agora (PSD, PDT, PRD e Solidariedade) contra o prefeito Valdecir Biasebetti. A ação foi motivada pela veiculação de conteúdo publicitário institucional nas redes sociais da prefeitura em período proibido pela legislação eleitoral.

De acordo com a denúncia, a prefeitura manteve ativa uma publicação no perfil oficial do Instagram, divulgando a entrega de uniformes escolares, em desrespeito às regras eleitorais que proíbem a publicidade institucional nos três meses que antecedem as eleições, exceto em casos de grave e urgente necessidade pública.

Em sua defesa, o prefeito argumentou que a página da rede social havia sido suspensa, mas que o Instagram permite apenas suspensões temporárias de 30 dias, após os quais a conta é reativada automaticamente. Ele também afirmou que não houve novas publicações desde julho de 2024 e que a reativação do perfil ocorreu sem aviso prévio.

O Ministério Público Eleitoral, entretanto, manifestou-se pela procedência da denúncia, apontando que a reativação da conta e o retorno das postagens configuram infração à legislação eleitoral. Além disso, o órgão destacou que não houve comprovação de qualquer tentativa formal por parte do prefeito de impedir a reativação da conta.

Na sentença, a juíza Natalia Evangelista reafirmou que a legislação eleitoral veda a propaganda institucional em período próximo ao pleito, para garantir a imparcialidade e a lisura do processo eleitoral. Ela ressaltou que o chefe do Executivo é o responsável pela gestão do conteúdo nas redes sociais oficiais da prefeitura e que, portanto, deveria ter adotado medidas mais eficazes para garantir a remoção permanente das postagens.

Com base nisso, a Justiça Eleitoral determinou a manutenção da decisão liminar que obrigava a retirada do conteúdo e condenou o prefeito ao pagamento de uma multa de R$ 5.000,00.

A sentença foi publicada no dia 21 de setembro de 2024, e o prefeito ainda pode recorrer da decisão.


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