Redação Fatos do Iguaçu com a 160ª Zona Eleitoral de Pinhão – PR

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A Justiça Eleitoral da 160ª Zona Eleitoral de Pinhão, PR, está analisando uma representação que alega irregularidades em uma pesquisa eleitoral realizada no município de Reserva do Iguaçu para o cargo de prefeito. A ação foi movida pela Coligação “Para Cuidar do Povo” (PP/PRD/MDB), representada por João Fernandes Nunes Felis, contra Roberto Lorenzzon – ME / POP Pesquisas e Comunicações e a Rede Sul de Notícias, representada por Izabel Cristina Esteche.

A representação alega que a pesquisa, registrada sob o número PR06250/2024, teria sido realizada de forma irregular, com divergências nos dados apresentados no questionário e no plano amostral. A pesquisa, cujo custo foi estimado em R$ 18.000,00, foi planejada para ser divulgada no dia 2 de outubro de 2024 e contava com a participação de 360 entrevistados. A condução técnica foi atribuída à estatística Usiara Britto.

Principais Alegações da Representação

A coligação aponta algumas falhas no procedimento da pesquisa, incluindo divergências no grau de escolaridade e critério econômico/renda familiar. Por exemplo, o questionário continha a opção “sem rendimento”, mas essa categoria não estava presente no plano amostral. Além disso, argumenta que as porcentagens utilizadas no plano amostral não refletem com precisão os dados oficiais, segundo consulta ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

A representação também alega que a pesquisa não indica a origem dos recursos usados para sua realização e que não há informações claras sobre o controle, verificação e fiscalização dos dados coletados. Com base nessas alegações, a coligação solicitou a suspensão imediata da divulgação da pesquisa.

Decisão da Juíza Eleitoral

A juíza eleitoral Natália Calegari Evangelista, responsável pelo caso, indeferiu o pedido de antecipação de tutela. Ela afirmou que, embora a representação indique divergências entre o plano amostral e o questionário, tais diferenças não seriam suficientes para comprometer o resultado da pesquisa. A juíza destacou que a legislação eleitoral permite a aglutinação de critérios como escolaridade e faixas etárias, desde que as fontes estejam corretamente indicadas.

Segundo a juíza, as alegações apresentadas não evidenciaram desvios graves ou violação de normas eleitorais que justifiquem a suspensão da divulgação da pesquisa. A análise prévia indicou que as divergências relatadas não configuram uma violação clara do artigo 33 da Lei 9.504/97 ou da Resolução nº 23.600/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Além disso, ao consultar o registro da pesquisa, a magistrada verificou que a pesquisa foi realizada com recursos próprios, com a emissão de nota fiscal e indicação do sistema de controle adotado.

Próximos Passos

A decisão estabelece um prazo de um dia para que a representante apresente as informações necessárias para a efetivação da citação das partes envolvidas, incluindo o número de telefone. A representação foi formalmente recebida e a parte representada deverá apresentar defesa no prazo de dois dias.

Após a apresentação da defesa, o Ministério Público será intimado para se manifestar dentro de um dia. Concluídas essas etapas, a Justiça Eleitoral tomará uma decisão final sobre o caso.

A representação traz à tona a importância da transparência e da precisão na realização de pesquisas eleitorais, que desempenham um papel crucial na formação da opinião pública durante os processos eleitorais.

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