Foto: Arquivo/Fatos do Iguaçu

Redação Portal Fatos do Iguaçu


No próximo dia 21 de outubro de 2025, às 9h da manhã, o Tribunal do Júri da Comarca de Pinhão será palco de mais  um julgamento: Genauro Lavandovski será julgado pela acusação de homicídio qualificado contra Adir Cezar de Oliveira, ocorrido em 10 de agosto de 2019.

O Crime

Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público do Paraná, Genauro Lavandovski teria desferido dois golpes de faca contra Adir Cezar de Oliveira, em via pública, na Rua Manoel Lisboa, Bairro Invernadinha I. Os ferimentos atingiram órgãos vitais como fígado, intestinos e baço, provocando choque hemorrágico e levando à morte da vítima. O crime teria sido cometido de forma repentina, dificultando qualquer possibilidade de defesa por parte de Adir.

Trâmite Processual

A denúncia foi recebida em novembro de 2020, e após a fase de instrução, o réu foi pronunciado para julgamento pelo Tribunal do Júri. A defesa tentou reverter a decisão, mas o recurso foi desprovido pelo Tribunal de Justiça do Paraná. Com o trânsito em julgado da pronúncia, o processo avançou para a fase de organização do julgamento.

Decisão de Saneamento

Em decisão proferida pela juíza Paula Michelle da Silva Araujo, foram deferidas as provas requeridas pelo Ministério Público e parcialmente deferidas as da defesa. O pedido de juntada dos antecedentes criminais da vítima e de uma testemunha foi indeferido, com base na jurisprudência do TJPR e no princípio de evitar a revitimização. A magistrada destacou que o comportamento pregresso da vítima não tem relevância para o julgamento da conduta do réu.

Expectativa

O julgamento promete ser intenso, com argumentos da acusação sustentando a qualificadora de recurso que dificultou a defesa da vítima, e a defesa podendo levantar tese de legítima defesa. A decisão final caberá aos jurados sorteados, que terão a responsabilidade de avaliar os fatos e decidir sobre a culpa ou inocência de Genauro Lavandovski.

 

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