Fórum da Comarca de Pinhão - Pr

Foto: Arquivo/Fatos do Iguaçu

Redação Portal Fatos do Iguaçu


O Tribunal do Júri da Comarca de Pinhão condenou, nesta segunda-feira (17), Juares Pereira a 16 anos de prisão pelo crime de homicídio qualificado contra Antônio Alves de Moraes. O crime ocorreu em 27 de maio de 2024, na Rua Treze de Julho, Bairro Dois Irmãos, em Pinhão-PR.

De acordo com a denúncia do Ministério Público do Paraná, Juarez Pereira utilizou uma enxada para desferir vários golpes na cabeça da vítima, que não teve chance de defesa. Antônio Alves de Moraes, que era maior de 60 anos e estava embriagado no momento do ataque, morreu em decorrência de trauma crânio-encefálico.

O Conselho de Sentença reconheceu a culpa do réu e o enquadrou no artigo 121, § 2º, inciso IV do Código Penal, que trata do homicídio qualificado pelo uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. Além disso, a condenação foi agravada pelo artigo 121, § 4º, que prevê aumento de pena quando o crime é cometido contra pessoa idosa.

Na sentença, o juiz destacou que não havia causas especiais ou gerais para diminuição da pena, mas a legislação determina um acréscimo de 1/3 na condenação devido à idade da vítima, resultando na pena final de 16 anos de reclusão.

O caso gerou grande repercussão na comunidade local, reforçando a importância da punição rigorosa para crimes contra idosos. Juarez Pereira seguirá preso, cumprindo pena em regime inicialmente fechado.

 

Compartilhe

Veja mais