Foto: Arquivo/Fatos do Iguaçu

Redação Portal Fatos do Iguaçu


A Vara Plenário do Tribunal do Júri de Pinhão marcou para o dia 23 de junho de 2026, às 9 horas, o julgamento de Júlio Cesar dos Anjos de Lima, acusado de tentativa de homicídio qualificado contra Osvaldo José Verbank. A sessão será conduzida pelo juiz substituto Dr. Gustavo Ostermann Barbieri.

O caso tramita nos autos nº 0001394-07.2023.8.16.0134 e tem origem em fatos registrados no dia 3 de junho de 2023, por volta das 16h20, na Rua Projetada, no Loteamento Invernadinha, região da Invasão Vila Nova, em Pinhão.

Segundo a denúncia do Ministério Público do Paraná, Júlio Cesar dos Anjos de Lima, agindo em concurso com Juarez Benta dos Santos, teria iniciado atos para tirar a vida de Osvaldo José Verbank. A acusação aponta que a vítima foi atingida por um golpe de faca na região frontal do crânio, sofrendo um corte de aproximadamente oito centímetros.

De acordo com o Ministério Público, o crime não se consumou por circunstâncias alheias à vontade dos envolvidos. A ação teria sido interrompida pela intervenção de Gabriel Gulhak Verbank e pela reação da própria vítima, que conseguiram desarmar e imobilizar Júlio Cesar.

Embora a denúncia inicial tenha sido oferecida contra Júlio Cesar dos Anjos de Lima e Juarez Benta dos Santos, a decisão registra que o processo foi desmembrado em relação a Juarez, diante da impossibilidade de sua citação pessoal. Assim, o julgamento marcado para 23 de junho será realizado apenas em relação a Júlio Cesar.

A acusação sustenta que o crime teria sido praticado por motivo fútil, em razão de uma discussão anterior ao fato, e mediante recurso que teria dificultado a defesa da vítima, que estaria desarmada e teria sido atacada de forma repentina.

Durante a instrução do processo, foram ouvidas a vítima, testemunhas de acusação, informantes de defesa e o réu. A defesa de Júlio Cesar pediu a absolvição sumária, alegando legítima defesa. Também solicitou a desclassificação da acusação para lesão corporal leve e o afastamento das qualificadoras.

No entanto, a Justiça pronunciou Júlio Cesar para ser submetido ao Tribunal do Júri pelo crime de homicídio qualificado tentado. A defesa recorreu, mas o Tribunal de Justiça do Paraná manteve a decisão. Com o trânsito em julgado da pronúncia, o processo seguiu para a fase de preparação do julgamento.

Na decisão de saneamento e organização, a Justiça determinou a intimação das partes, testemunhas e jurados, a preparação de cópias da decisão de pronúncia e do relatório do processo para entrega ao Conselho de Sentença, além da disponibilização de equipamento audiovisual e da possibilidade de exibição da arma do crime em plenário.

Também foi requisitada força policial para garantir a segurança dos trabalhos durante a sessão.

No Tribunal do Júri, caberá aos jurados decidir se Júlio Cesar dos Anjos de Lima deve ser condenado ou absolvido, conforme as provas e teses apresentadas em plenário pela acusação e pela defesa.

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