Redação Fatos do Iguaçu
O ex-prefeito José Vitorino Prestes que concorre ao cargo de prefeito do município de Pinhão-Pr, pela Coligação Coração Pinhãoense: O Melhor Para Nossa Gente! (PSB/PRO/PDT/PP), nas eleições de 15 de novembro pela terceira vez foi declarado inelegível em sentença proferida pelo juiz eleitoral da 160ªZE Gabriel Leão de Oliveira na noite de terça-feira,20.
Escreveu Dr. Gabriel em sua sentença, “Tendo o impugnado sido condenado por decisão transitada em julgado e proferida por órgão colegiado, resta incidente a causa de inelegibilidade alterada pela Lei Complementar nº 135/10, de 08 (oito) anos após o cumprimento da pena, vez que se trata de condenação por crime contra a Administração Pública.
Portanto, findo o tempo da pena de inabilitação de 05 (cinco) anos em 30/10/2017, iniciou-se o prazo de inelegibilidade de 08 (oito) anos, perdurando, portanto, até 30/10/2025.
Por tais razões, a parcial procedência dos pedidos é medida que se impõe.
Ante o exposto, julgo procedentes a impugnação de registro de candidatura e a notícia de inelegibilidade apresentada por João Luiz Vieira, e julgo improcedente a notícia de inelegibilidade apresentada por Dionatan Juliano Silveira, com resolução do mérito, o que faço com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de declarar a inelegibilidade do impugnado José Prestes Vitorino”.
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