Por  Claudemir Gulak

A partir da publicação da Instrução Normativa (IN) n° 1.902, de 19 de julho de 2019, no Diário Oficial da União, passa ser obrigatória a apresentação do recibo do Cadastro Ambiental Rural (CAR) na declaração do ITR.

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro público eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais, que tem por finalidade integrar as informações ambientais referentes à situação das áreas de preservação permanente (APP), das áreas de reserva legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das áreas de uso restrito e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do país.

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é um tributo federal que se cobra anualmente das propriedades rurais. Precisa ser pago pelo proprietário da terra, pelo titular do domínio útil ou pelo possuidor a qualquer título.

A integração dos mecanismos de controle e fiscalização ambiental é fundamental na busca do equilíbrio. Muitos infelizmente não trazem consciência atrelados ao seu modo de vida e isso precisa ser observado e tratado para que se garanta a Constituição Federal.

Fontes:

Agência Senado

https://www.bndes.gov.br/wps/portal/site/home/conhecimento/noticias/noticia/cadastro-ambiental-rural

https://www.topographia.com.br/produtor-devera-informar-car-na-declaracao-itr

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