Mais uma crônica de Francisco Carlos Caldas

Pelas várias mortes violentas ocorridas: 19 em 2016 e 27 em 2017, assaltos a mão armada inclusive em estabelecimentos que têm Câmaras, vandalismos, furtos, roubos, violência doméstica e a vulneráveis, o assassinato do menino Mateus Goes da Silva, no dia 30/10/2017, o tema segurança pública, voltou à baila.

Houve até  uma importante e impactante manifestação (passeata em Pinhão) na tarde do dia 2/11/2017.

O PMDB de Pinhão, em reunião ordinária que ocorrem todas as primeiras quintas-feiras de cada mês, na do dia 2/11/2017, tratou do assunto, e foi deliberado de formalização de uma espécie de Moção de Apoio a reivindicações de melhorias no setor, não só da elevação de Pinhão para Companhia da Política Militar, que vai gerar aqui mais policiais, mas também de outras medidas, como nos trabalhos prevenções, investigações, de “inteligência”, audiência  pública, e mobilização de entidades, associações, igrejas, escolas e mesmo iniciativa comunitária de união de vizinhos de quarteirões, e ações dessa linha, quem tem gerado bons resultados em outras cidades.

Além de apoio as manifestações também o Partido se posicionou favoravelmente ao trabalho que vem sendo feito pelos agentes políticos locais (Prefeito, Vice, Vereadores), CONSEG, e mesmo de Deputados que tem bases e votos em Pinhão, em que várias reuniões, reivindicações, trabalhos se efetivaram. E que divergem de ataques generalizados, críticas destrutivas, vulgaridades, agressividades, como apologia a “quebrações”, vandalismos, acusações injustas de que  autoridades não estão a fazer nada e que aqui não há Justiça. E também, o Partido e militantes, se indispuseram contrariamente a ações de aproveitadores da dor e desgraça alheia, do tipo proselitismos politiqueiros, sensacionalismos e males do gênero, que ouviram e constatado no contexto, e nas ações e palavras de alguns.

A respeito de badernas e bebedeiras em ruas e altas horas da noite em vias e espaços públicos, em 2013, foi essa prática proibida pela Lei nº. 1.823/2013, de  28/11/2013  que inseriu art. 153-A na Lei nº. 1.298/2006 de  21/12/07 (Código de Posturas do Município). E que independentemente dessa lei municipal, há Lei de Contravenções Penais-LCPS nº. 3.688, de 3/10/41, art. 22, I e III e art. 54 da Lei nº. 9.605, de 12/02/98, que dispõe sobre condutas lesivas ao meio ambiente. E até sugerimos que vítimas protocolem Pedido de Providências a respeito, na forma de representação ou de um abaixo-assinado, e mobilizar pessoas para irem até o local de ocorrência para verem e ouvirem o problema e atuarem como testemunhas.

A forma com que a Lei 1.823/2013 foi criada em Pinhão, é uma referência de mobilização cidadã, de força popular e de associações.

Pinhão a exemplo de outros Municípios do Estado e País, em regra as necessidades da população são maiores do que as possibilidades de atendimento, e precisam de melhorias, mas as pessoas têm que fazer a sua parte, de prevenções e atuação defensiva, e mais união e ações de CIDADANIA, e sem sensacionalismo, individualismo e outros “ismos”.

Francisco Carlos Caldas, advogado, cidadão municipalista

E-mailadvogadofrancal@yahoo.com.br  –  

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