Paulo Nunes

Redação Fatos do Iguaçu

Em sentença proferida na tarde desta segunda-feira,19, o juiz eleitoral da 160ªZE Gabriel Leão de Oliveira julgou improcedente a ação de impugnação proposta pelo Ministério Público Eleitoral alegando restrição à legibilidade do candidato Paulo Sérgio Nunes ao cargo de vice-prefeito do município de Reserva do Iguaçu – Pr, nas eleições de 15 de novembro. Paulo Nunes é o atual vice-prefeito do município e faz dobradinha com o prefeito Sebastião Campos, candidato a prefeito pela coligação “A Mudança Continua” (PSB / MDB / PDT / PODE). Escreveu Dr. Gabriel em sua sentença “Ocorre que necessária cautela quanto a interpretação da inelegibilidade do artigo 1º, I, “g”, da Lei Complementar nº 64/90, especialmente quanto ao elemento subjetivo, vez que exigida a existência de vício que configure “ato doloso de improbidade administrativa”.

Neste caso ora em análise, reconhecido pelo Tribunal de Contas que os valores não retidos a título de IRRF sobre a remuneração dos agentes políticos eram montante de R$ 1.409,93, percebe-se se tratar de valor em pequena monta, o que impossibilita afirmar que existente ato doloso de improbidade administrativa ou conduta desonesta/ímproba do agente público”.

Clique AQUI e leia a sentença na íntegra.

 

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