Francisco Carlos Caldas

Questão delicada e complexa que o povo (tadinho do povo) está a sofrer, estão hoje os dispêndios com FUNREJUS e custas cartoriais.

Ao chegar em Cartórios há nas paredes Tabelas, algumas em letras miúdas  ou com valores mais destacados, mas na hora do vamos ver, se implantou nos últimos tempos, cobranças de custas e funrejus por imóveis, e em nome de princípio da continuidade, o que era e deveria ser por exemplo 2 mil e poucos reais, vira mais de 4, e assim por diante e este já chegou até a ouvir  em Tabelionato a expressão “efeito cascata”, para tanto Funrejus.

Dias desses, numa simples  Escritura de doação de direitos meatórios de 2 imóveis urbanos e 4 rurais que somaram 138,90 alqueires, donatários, pagaram R$14.663,50, sendo R$8.232,63 para o Fundo de Reequipamento do Fundo Judiciário-FUNREJUS. E na Escritura de Inventário, R$8.147,92 de custas, R$407,40 de FUNDEP, outras R$184,92 e mais R$15.453,32 de FUNREJUS. Só desses dois atos foram R$23.685,95 de Funrejus, e aí também o Poder Judiciário nadando de braçada. Não tem lógica, não é de bom senso, não é justo, por exemplo o Cartório que faz receber por exemplo um pouco mais de R$ 8 mil por ato, e para o Funrejus ir  R$8.232,6 e R$15.453,32.

Custas e funrejus  nunca foram tão caras como hoje. A Tabela de Custas  é reajustada por lei, mas se usa manobras, “jeitinho brasileiro”, efeito cascata, cobrança de atos por imóveis, Judiciário legislando regras e valores  e  contribuintes a empanturrar os privilegiados e bem remunerados  segmentos desse hoje Superpoder.

Como esse SUPERPODER JUDICIÁRIO, na prática também está legislando com Código de Normas e Provimentos, meio que valendo e se impondo até mais do que leis, Códigos como Civil e de Processo Civil, e até se deixando de lados práticas, doutrinas e jurisprudências consagradas, e o próprio bom senso, e princípios como da eficácia e eficiência, e complicando as coisas ainda mais com uso e abuso de formalidades exacerbadas, entre outros para registro histórico, processos cíveis: 185-2006, 1871-21.2009.8.16.0134, 95-15.2011.8.16.1034, 426-94.20111.8.16.1034, 1895-14.2011.8.16.0134, 76-72.2012.8.16.0134, 2421-35.2017.8.16.0134, 713-37.2023.8.16.0134 este último da Vara da Família. Pouco ou quase nenhum valor se dá ao que pessoas declaram e coisas na linha do atestado de óbito tendo mais impacto e valor do que o cadáver.  Ficou e está difícil advogar e se obter prestações jurisdicionais e JUSTIÇA.

Aprendemos na Faculdade há mais de 4 décadas atrás que “As formas devem estar a serviço do Direito e da Justiça, e não estes a serviço das formas (da burocracia)”.

Mais como político, ser pensante e principalmente CIDADÃO MUNICIPALISTA, não vamos sair muito  no enfoque dos limites da Comarca de Pinhão, que abrange também o território de Reserva do Iguaçu, mas tem algumas coisas que estão acontecendo no JUDICIÁRIO NACIONAL, que estão difíceis de engolir, e que não é só o caso Deltan Dallagnol,  que é melhor deixar de lado para se estressar e se revoltar menos e até porque muito pouco ou quase a nada podemos fazer.

A gente está com a sensação de que está se agravando a crise e inversão de valores de já ditos históricos e célebres de outros pensadores, entre os quais:  jurista Rui Barbosa (1849-1923), padre Anselmo Fracasso (1924-2019), filósofa norte-americana Ayn Rand (1905-1982). E que vivos e mais simples mortais só resta poderem  e até não se sabe quando, se manifestar, clamar, levantar bandeiras, protestar contra esse lamentável estado de coisas.

Francisco Carlos Caldas, advogado, municipalista e CIDADÃO)

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