Por Nara Coelho

O Programa Família Acolhedora consiste em cadastrar e capacitar famílias da comunidade para receberem em suas casas, por um período determinado, crianças, adolescentes ou grupos de irmãos em situação de risco pessoal e social, dando-lhes acolhida,amparo, aceitação, amor e a possibilidade de convivência familiar e comunitária. A família de acolhimento representa a possibilidade de continuidade da convivência familiar em ambiente sadio para a criança ou adolescente.

PINHÃO

A psicóloga Jolly Danúbia de  Oliveira Dellê, da Secretaria de Assistência Social é que está à frente do Programa Família Acolhedora em Pinhão, explica que a proposta é colocar as crianças que são retiradas de suas famílias por estarem naquele determinado momento correndo risco, em uma família acolhedora em vez de instituições.

”É uma modalidade de acolhimento que, em vez de colocar as crianças em instituições como a Casa Lar,elas serão colocadas em famílias, pois isso permite que a criança continue tendo uma convivência familiar e comunitária, assim a criança ou adolescente não perde a sua identidade” explicou ela.

QUEBRAR O ESTIGMA DA INSTITUCIONALIZAÇÃO 

 Quando as crianças ficam nas instituições elas passam a fazer parte de um grupo, não mais de uma família e perdem muito comisso. Na instituição elas perdem o contato, a convivência com os eventos da comunidade, ela passa a viver da escola para a instituição, já que o processo de saída para outras atividades é muito burocrático. “A família acolhedora vai garantir à criança o convívio comunitário, a sua singularidade e individualidade.

A criança quando vai para uma instituição, mesmo que seja por um curto tempo, como dois a seis meses ou um ano, que é na média no município,elas perdem muito na questão afetiva e cognitiva, não a liberdade, pois seja para ir a um evento, tomar um sorvete ou comprar uma roupa, na instituição ela precisa de ordem judicial e na família não passa a ser um ato natural. Na instituição elas são usurpadas em sua singularidade. A família Acolhedora vem como uma salvação para essas crianças, pois elas receberão um atendimento com maior atenção a ela e num espaço de convivência acolhedor”, frisou a psicóloga

NÃO É ADOÇÃO

Participar do Programa Família Acolhedora não é adotar, é receber uma criança ou adolescente em acolhimento provisório, é cuidar dele enquanto as instituições buscam formas de ajudar a família biológica do sujeito superar seus problemas.Ela assume o papel de parceira no atendimento e na preparação para o retorno à família biológica ou substituta. ”É preciso que se compreenda que, a criança quando é retirada de sua família original, é porque naquele momento ela está correndo riscos, mas que a proposta é ajudar, auxiliar a família a superar suas dificuldades e reintegrar a criança a essa família”, detalhou a psicóloga.

A Família Acolhedora é proibida de adotar a criança que abriga em seu lar, segundo Jolly,podem ocorrer casos em que não se consiga levar a criança de volta à sua família biológica, nesse caso se buscará uma adoção para ela. “Mas essa adoção não poderá ser feita pela família acolhedora, ela é uma parceira, uma guardiã da criança até que a vida dela se organize”, reforçou.

QUEM SERÃO AS FAMÍLIAS ACOLHEDORAS

Todas as famílias que desejarem se inscrever. Homens e mulheres solteiras também poderão se inscrever. 

Cada família acolhedora deverá acolher uma criança/adolescente por vez, exceto quando se tratar de grupo de irmãos. “A inscrição para participar do programa é livre, porém, as famílias passarão por uma formação, que terá em torno de nove encontros, para trabalhar inclusive a questão do apego, pois essas crianças deverão receber todo cuidado, atenção e carinho, mas ficarão na família só por um tempo e a família precisa se preparar para isso, entre outros pontos que serão trabalhados” contou Jolly.

Lembrando que as famílias podem residir na sede ou no interior, podem ser pessoas divorciadas, solteiras ou em união estável.

As famílias que desejarem participar deverão se inscrever e demonstrar disponibilidade afetiva, ter idade acima de 21 anos, estar em boas condições de saúde física e mental, não possuir antecedentes criminais, possuir situação financeira e uma convivência familiar estável e livre de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes.

Cada Família Acolhedora receberá como ajuda de custo setenta por cento do salário mínimo mensal para as despesas com a criança.

As inscrições devem ser feitas na Secretaria Municipal de Assistência Social.

PADRINHOS

Quem não quiser ou não puder participar da Família Acolhedora, poderá se inscrever como Padrinho, pessoas que irão se dispor a ajudar na formação das crianças, seja pagando um curso para o adolescente, doando os materiais escolares a uma criança,doando uma cesta básica à família da criança para que ela se reorganize e receba a criança de volta ou mesmo tendo momentos dedicados a ela seja para uma conversa ou momentos de lazer e atenção.Quem desejar ser padrinho ou madrinha procurar a secretaria de Assistência Social e conversar com a psicóloga Jolly.

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