ex-prefeito Odir

Redação Fatos do Iguaçu

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu Parecer Prévio pela irregularidade das contas de 2019 do Município de Pinhão de responsabilidade do ex-prefeito Odir Antônio Gotardo. Em razão da decisão, o gestor foi multado em R$ 4.338,40.

Desaprovação da Contas

O motivo do parecer pela desaprovação da prestação de contas anual de 2019 foi a extrapolação do limite da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF) para despesas com pessoal, sem que tenha ocorrido o retorno no prazo legal.

A LRF estabelece o teto de 54% da receita corrente líquida (RCL) para os gastos com pessoal do Poder Executivo municipal e se a despesa total ultrapassar os limites definidos no artigo 20, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro.

No entanto, não houve redução de um terço da despesa com pessoal no primeiro e no segundo quadrimestres de 2019.

Na instrução do processo, a Coordenadoria de Gestão Municipal apontou que o município extrapolou o limite de despesas com pessoal em dezembro de 2017; que o limite prudencial da LRF tem sido extrapolado desde então; e que o Poder Executivo de Pinhão não reduziu, no primeiro e no segundo quadrimestres de 2019, períodos de baixo crescimento do PIB, pelo menos um terço do excedente da despesa com pessoal, conforme  determina a LRF.

 A unidade técnica opinou pela desaprovação das contas, com aplicação de multas ao ex-prefeito. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou com o posicionamento da CGM.

O relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, lembrou que o município gastou 55,20% de sua RCL com pessoal ao fim de 2017 e não voltou à normalidade desde então. Ele ressaltou que a extrapolação não foi contida no quadrimestre em que deveria ter cessado, em 2019, e nem no seguinte – 54,52% da RCL em abril de 2019 e 54,56% da RCL em agosto daquele ano -; e que o percentual chegou a 55% da RCL em junho de 2020. Assim, ele considerou que as contas de 2019 foram irregulares.

Os membros da Segunda Câmara de julgamentos do TCE-PR aprovaram o voto do relator por unanimidade, por meio da sessão nº 19 do Plenário Virtual do colegiado, concluída em 10 de dezembro passado.

Cabe  recurso

Cabe recurso contra a decisão expressa no Acórdão de Parecer Prévio nº 751/20.

Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Pinhão. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar o juízo técnico expresso no Parecer Prévio do Tribunal, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.

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