Redação Portal Fatos do Iguaçu com Assessoria MPPR
Atendendo a pedido do Ministério Público do Paraná, a Vara da Fazenda Pública da comarca de Laranjeiras do Sul condenou um ex-prefeito de Nova Laranjeiras, que esteve à frente do Executivo municipal entre os anos de 2009 e 2012, por ato de improbidade administrativa. Um ex-secretário municipal de Agricultura também foi condenado no mesmo processo.
A decisão judicial decorre de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Laranjeiras do Sul, em razão do envolvimento dos réus no desvio de 81.582 litros de óleo diesel pertencentes ao município.
A sentença foi proferida no último dia 12 de fevereiro e determinou que o ex-prefeito promova o ressarcimento integral dos danos causados ao erário, no valor de R$ 474.899,63, calculado com base em valores de 2017 e que deverá ser corrigido monetariamente. Além disso, ele teve os direitos políticos suspensos por seis anos, ficou proibido de contratar com o Poder Público pelo mesmo período e foi condenado ao pagamento de multa civil.
O ex-secretário municipal de Agricultura foi condenado ao ressarcimento solidário dos danos, respondendo juntamente com o ex-prefeito pelo prejuízo causado aos cofres públicos.
Distribuição irregular de combustível
As investigações tiveram início em 2017, quando o Ministério Público instaurou inquérito civil para apurar irregularidades na gestão de insumos do Município de Nova Laranjeiras durante o biênio 2011–2012. O procedimento foi aberto a partir das conclusões de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), que apontou que o então chefe do Executivo autorizou a distribuição de óleo diesel a associações de produtores rurais sem respaldo em lei municipal específica ou convênios formalizados.
Segundo o MPPR, a prática violou o princípio da estrita legalidade e normas da legislação municipal, uma vez que não havia autorização legal para o fornecimento do combustível nessas condições.
Inserção de dados falsos
Durante as apurações, também foi constatada a inserção de dados falsos no Sistema de Informações Municipais. Os registros indicavam consumos considerados inverossímeis, como abastecimento de motocicletas e veículos de passeio com óleo diesel, além de despesas atribuídas a veículos que já haviam sido alienados em leilão ou cujos contratos estavam expirados.
Conforme apurado no processo, sob a supervisão do então secretário de Agricultura, o município empenhou e liquidou o pagamento de 104.482 litros de combustível. No entanto, a instrução processual demonstrou que apenas cerca de 23 mil litros foram efetivamente destinados às comunidades rurais.
A diferença de 81.582 litros caracterizou o dano ao erário, estimado em R$ 474.899,63, conforme valores de referência de 2017, resultando na condenação dos envolvidos por improbidade administrativa.



