Redação Fatos do Iguaçu com Assessoria

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou procedente a representação  referente ao pregão presencial  para compra de espumantes lançado pela Prefeitura de Ivaí. A licitação, no valor de R$ 18.000,00, teve como objetivo a compra de 400 garrafas de espumante para distribuição aos servidores desse município da região dos Campos Gerais.

De acordo com a decisão do Tribunal, o então prefeito, Jorge Sloboda (gestão 2013-2016), não poderia ter autorizado a licitação, já que não havia previsão legal para a concessão da vantagem extraordinária aos servidores públicos. Ele foi obrigado a restituir o valor ao tesouro municipal, além de ter que pagar multa de 10% sobre a quantia.

Tanto a restituição de R$ 18.000,00 quanto a multa de R$ 1.800,00 devem ser atualizadas no momento do pagamento.

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