O Juiz de Direito da 2ª Vara Judicial da Comarca de Pinhão com abrangência em Reserva do Iguaçu, Vinicius de Mattos Magalhães, emitiu portaria que regulamenta o cadastramento das entidades públicas e privadas com finalidades sociais que desejarem receber valores decorrentes de penas ou medidas alternativas determinadas pelo judiciário.
A portaria se refere a situações em que os infratores das leis, recebem como pena pagar um valor como forma de compensação a comunidade pelo estrago que a sua infração provocou. Normalmente os parâmetros utilizados são o valor da cesta básica vigente no país. Esses valores devem ser encaminhados as entidades que atuam junto às questões sociais da comunidade, para isso as entidades devem estar cadastradas no Sistema PROJUDI.
As entidades deverão entre outros documentos apontar o número de vagas para a prestação de serviço, pois além de valores o juiz pode determinar como pena a prestação de serviço a comunidade.
A portaria 02/2018 descreve detalhamento a forma que o cadastro deve ser realizado e toda a documentação necessária.
Confira a portaria:
Portaria 02 – 2018 – Corregedoria dos Presídios