Redação Fatos do Iguaçu com  TRE-PR

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Em decisão recente, a Justiça Eleitoral da 160ª Zona Eleitoral de Pinhão aplicou uma multa de R$ 6.000,00 à pré-candidata a vereadora Nilce Aparecida Camargo por realizar propaganda eleitoral antecipada. A decisão foi tomada após uma representação do Partido Social Democrático (PSD) local, que acusou Nilce de pedir apoio explícito a sua candidatura durante um evento realizado no dia 10 de agosto de 2024, o que é proibido antes do período autorizado pela legislação.

De acordo com a denúncia, a pré-candidata teria solicitado apoio aos presentes em um churrasco, o que foi registrado em vídeo e circulou nas redes sociais. Embora Nilce tenha argumentado em sua defesa que não pediu votos diretamente, a juíza Natalia Calegari Evangelista entendeu que o uso da palavra “apoio” constitui uma forma indireta de solicitar votos, o que configura propaganda eleitoral antecipada.

A legislação eleitoral brasileira permite que pré-candidatos mencionem suas intenções e exaltem suas qualidades pessoais antes do período oficial de campanha, mas proíbe qualquer pedido explícito ou implícito de votos antes do dia 16 de agosto do ano eleitoral.

Além da multa, a decisão destacou que a realização de propaganda eleitoral antecipada coloca o infrator em vantagem indevida, pois permite que ele comece a atrair eleitores antes dos demais concorrentes, comprometendo a igualdade no processo eleitoral.

Quanto à alegação de que o evento poderia configurar captação ilícita de votos, a juíza indicou que isso deverá ser investigado em uma ação separada.



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