Redação Fatos do Iguaçu com TRE-PR

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A Justiça Eleitoral de Pinhão, por meio da Juíza Eleitoral da 160ª Zona Eleitoral (ZE), emitiu uma série de notificações a candidatos ao cargo de vereador nas eleições municipais de 2024. Essas notificações, autorizadas pela Portaria nº 07/2024-160ªZE e baseadas no art. 24, §4º, da Resolução TSE nº 23.609/2019, solicitam que os candidatos revisem e, se necessário, corrijam os dados sobre cor/raça informados em seus registros de candidatura, que divergem dos dados declarados em eleições anteriores.

Entre os notificados estão candidatos de diferentes partidos, como Adriane Aparecida Prudente Machado e Ediane Machado Camargo (PSDB/Cidadania), Alexandro Caldas Camargo, José Correia Machado, e João Silveira (PP), Aroldo Antunes Domingues (PSDB/Cidadania), Antônio Eduardo de Lima, Albino Ricardo dos Santos Neto (PDT), Josiel da Silva Santos e Arlindo Castro da Silva (PSD), além de Elias Tavares Tesseroli (PL). Em todos os casos, as notificações apontam divergências entre as informações de cor/raça registradas nas eleições anteriores e as fornecidas nos registros atuais de candidatura.

Por exemplo, Alexandro Caldas Camargo, que nas eleições de 2016 e 2020 declarou ser da cor/raça branca, registrou-se como pardo para as eleições de 2024. Situações semelhantes ocorrem com outros candidatos, como Adriane Aparecida Prudente Machado e Ediane Machado Camargo, que também enfrentam inconsistências em suas declarações de cor/raça.

Os candidatos notificados têm um prazo de três dias para se manifestarem sobre a divergência, podendo ratificar a declaração atual ou solicitar a alteração para refletir o cadastro eleitoral anterior. Caso os candidatos ou partidos admitam ter cometido um erro na declaração racial, ou se o prazo para resposta transcorrer sem manifestação, a Justiça Eleitoral ajustará automaticamente a informação para refletir o dado constante do Cadastro Eleitoral ou dos registros de candidaturas anteriores. Além disso, conforme a Resolução TSE nº 23.729/2024, os candidatos que tiverem os dados ajustados não poderão receber recursos públicos destinados exclusivamente a candidaturas negras.

As respostas às notificações devem ser inseridas no processo através do Sistema Judiciário Eletrônico (PJE), via peticionamento avulso, ou por meio de advogados constituídos. Importante destacar que o prazo para resposta não se interrompe durante finais de semana ou feriados, conforme determinado pela Resolução do TSE nº 23.609/2019.

Essa ação da Justiça Eleitoral destaca a importância da precisão e veracidade nas informações prestadas pelos candidatos, buscando garantir a transparência e a equidade no processo eleitoral.


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