urna eletrônica

Data também marca início do direito de resposta e da instalação de comitês

Nesta quarta-feira (20), tem início o prazo para realização das convenções partidárias para escolha das coligações, candidatas e candidatos. As convenções devem acontecer até o dia 5 de agosto.

As eleições acontecem em 2 de outubro, em primeiro turno, e 30 de outubro, se houver segundo turno. Serão disputados os cargos de presidente e vice-presidente da República, governador (a) e vice-governador (a), senador (a) e suplentes, deputada e deputado federal, estadual e distrital.

As convenções podem ocorrer na forma presencial, virtual ou híbrida. Os partidos políticos podem usar gratuitamente prédios públicos. Para tanto, é preciso comunicar por escrito o responsável pelo local com antecedência mínima de uma semana.

Envio de informações

Na quarta (20), também é a data a partir da qual a ata e a lista das pessoas presentes na convenção devem ser comunicadas à Justiça Eleitoral, um dia após a realização do evento.

CNPJ

A partir desta data (20), a Justiça Eleitoral deve encaminhar à Receita Federal o pedido de inscrição no CNPJ das candidaturas requeridas. O pedido deve ser atendido em até três dias úteis

Feitos eleitorais

A partir da data, até o dia 4 de novembro, os feitos eleitorais terão prioridade. A regra vale para a participação do Ministério Público e dos juízos de todas as Justiças e instâncias. As exceções são os processos de habeas corpus e mandado de segurança

Delitos eleitorais

Também começa o prazo para que a Justiça Eleitoral receba a apuração dos delitos eleitorais com prioridade sobre as atribuições regulares das polícias judiciárias, dos órgãos da Receitas Federal, Estadual e Municipal, dos Tribunais Regionais Eleitorais e dos órgãos de contas. Este prazo vai até 4 de novembro.

Direito de resposta

O dia 20 de julho também é a data a partir da qual é assegurado o direito de resposta. O direito beneficia candidatas, candidatos, partidos políticos, federação e coligação. A ofensa pode ter sido divulgada em qualquer veículo de comunicação.

A regra vale para conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, mesmo que indireta.

Tempo de propaganda e debates

Esta também é a data a ser considerada para o cálculo da representatividade na Câmara dos Deputados, decorrente de eventuais novas totalizações do resultado das eleições gerais. O cálculo vai nortear a divisão do tempo de propaganda no rádio e na televisão no horário eleitoral gratuito.

A data ainda é considerada para o cálculo da representatividade do Congresso Nacional para garantia de participação em debates transmitidos por emissoras de rádio e de televisão.

Comitês

A partir do dia 20 de julho, é permitida a formalização de contratos para instalação física e virtual de comitês. O desembolso financeiro deve ocorrer após a obtenção do número de registro de CNPJ da candidata ou do candidato e da abertura de conta bancária para movimentação financeira de campanha e emissão de recibos eleitorais.

Limite de gastos

Esse também é o último dia para a Justiça Eleitoral dar publicidade aos limites de gastos estabelecidos em lei para cada cargo eletivo em disputa.

Recursos de campanha

A partir desta data, os partidos políticos, as candidatas e os candidatos devem enviar à Justiça Eleitoral dados sobre recursos recebidos para financiamento de campanha, em 72 horas do recebimento dos recursos. As informações devem ser divulgadas pela Justiça Eleitoral na internet .

Parentes de candidatas e candidatos

A partir do dia 20 de julho não podem prestar atividades eleitorais parentes de candidatas e candidatos. A regra vale para juízes(as) nos tribunais eleitorais; juízes(as) auxiliares; juízes(as) eleitorais; e chefe de cartório eleitoral.

É considerado parente quem é cônjuge ou companheiro(a) e parente consanguíneo(a) ou afim, até o segundo grau, de candidata ou de candidato a cargo eletivo registrado na circunscrição.

Pesquisas eleitorais

Por fim, é a data a partir da qual os nomes de todas as candidatas e candidatos registrados devem constar da lista apresentada para as pessoas entrevistadas nas pesquisas eleitorais.

Com SECOM/TRE-PR

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