Por Nara Coelho
As eleições municipais que definirão os prefeitos e vereadores para o periodo de 2021 a 2024 acontecerá no dia 15 de novembro, no primeiro turno, mas daqui até o dia 15, os pré candidatos passarão por duas seleções que podem elimina-los, a primeira são as convenções dos partidos e a outra estar com todos os documentos e condições impostas pela lei eleitoral em dia, que se dá após as convenções.
AS CONVENÇÕES
As convenções em tempos de eleições são obrigatórias e o periodo que devem ocorrer é definido pela Justiça Eleitoral, nas eleições de 2020 os partidos devem realizá-las entre os dias 31/08 a 16/09.
Até que ocorram as convenções as pessoas que desejam ser candidatos a vereador, prefeito e vice, devem se apresentar como pré candidatos, pois precisam que os filiados ao partido aprovem a sua candidatura na convenção.
As convenções também definem se o partido vai com candidatura própria, a majoritária, que é ter candidatos para concorrer a prefeito e vice ou se coligar apoiando candidatos de outros partidos.
Nas eleições desse ano os partidos só podem coligar na chapa majoritária, assim cada partido tem que ter a sua própria chapa a vereadores.
Após as convenções os partidos não podem mais alterar suas decisões, ou seja, se um partido X define que vai coligar com o partido Y e depois da convenção os partidos se desentenderem, mesmo assim terão que manter a coligação. Como o terreno de negociação entre os partidos é de areia movediça, é muito comum as convenções serem marcadas para a última semana, ou mesmo para o último dia do prazo definido pela justiça eleitoral.
CONVENÇÕES JÁ MARCADAS EM PINHÃO
O MDB do municipio de Pinhão PR, já definiu a data de sua convenção para o dia 12 de setembro, um sábado, das 13 às 17 horas, na Escola de Política e Cidadania Georgina Dellê Caldas.
Já o PSL, o Podemos e o PSD realizarão a sua convenção no dia 16/09, consecutivamente às 17h30, 18horas e às 19 horas, todas na Câmara Municipal.
No dia 15 de setembro o Avante realiza sua convenção na Cabanha Dangui das 20 às 21 horas.
NÚMERO DE CANDIDATOS A VEREADOR
Cada partido terá direito de lançar até 150% do número de vagas existentes na Câmara Municipal. Assim, por exemplo, no municipio de Pinhão que o legislativo municipal tem 13 cadeiras, cada partido poderá lançar até 18 candidatos, já no municipio de Reserva do Iguaçu, que são 9 cadeiras, os partidos poderão lançar 13 candidatos.
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